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Editorial

A tabela do Imposto de Renda e o aumento indireto de carga tributária

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Tabela do Imposto de Renda Pessoa Física não é reajustada desde 2015. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em evento realizado pela corretora XP, na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que o governo fizera uma “reforma tributária invisível” ao realizar reduções em alíquotas de IPI (por mais que o Supremo Tribunal Federal tenha resolvido fazer política tributária ultimamente, no caso da Zona Franca de Manaus) e conseguir a aprovação, no Congresso, do limite ao ICMS cobrado sobre itens essenciais como combustíveis, energia e telecomunicações. A expressão traz um pouco de exagero, pois diminuições de alíquotas estão longe de uma autêntica reorganização dos tributos. Além disso, se por um lado houve redução na carga tributária, ao longo desses quatro anos o governo promoveu, indiretamente, um aumento de impostos ao não reajustar a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. A promessa feita por Jair Bolsonaro em 2018 ficou por cumprir, e reapareceu na campanha de 2022.

Reportagem da Gazeta do Povo mostrou que, segundo dados do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), o limite para isenção do IR caiu de nove salários mínimos em 1996 para 1,73 salário mínimo hoje. Como o país teve vários anos de aumento do salário mínimo acima da inflação nas últimas décadas, um critério mais realista seria o do reajuste da tabela de acordo com o IPCA, e mesmo assim a defasagem fica evidente. Não há alteração desde o ano-base de 2015, para o IR declarado em 2016 (quando o limite de isenção ficou estipulado em R$ 1.903,98 mensais); se a tabela tivesse sido atualizada pelo IPCA nos últimos sete anos, estariam isentos todos os que recebem até 2.934,42. E estas são apenas as perdas desse último período sem reajuste algum, pois mesmo antes disso a prática do governo era a de alterar a tabela abaixo da inflação. Em 2015, por exemplo, o IPCA foi de 10,67%, mas a tabela do IR 2016 sofreu correção de 6,5% nas duas faixas de menor renda (incluindo os isentos), 5,5% na terceira faixa e 4,5% nas duas faixas de maior renda.

Se é verdade que o reajuste da tabela acabaria reduzindo a arrecadação do IR, por outro lado ele é uma questão de justiça para com o contribuinte

Cada ano sem a recomposição da tabela significa que trabalhadores cujos salários tenham reajuste, mesmo que não consigam a reposição total da inflação, podem deixar de ficar isentos, caso o novo salário mensal ultrapasse R$ 1.903,98, ou entrar em uma nova faixa de cobrança, das quatro existentes. Com mais brasileiros incorporados ao contingente dos que pagam IR, e com muitos dos que já pagavam subindo de alíquota, o resultado prático é uma elevação na arrecadação deste tributo. Em outras palavras, há aumento indireto de impostos.

Depois de não mexer no tema em 2019 e 2020, no ano passado o governo federal enviou um projeto de lei que alterava a tabela do IR, como parte da reforma tributária “fatiada” de Paulo Guedes. No entanto, o projeto tem caminhado aos trancos e barrancos – passou pela Câmara com muitas alterações, e está parado no Senado –, por tratar também de outros temas sensíveis, como a tributação sobre lucros e dividendos. Ao atrelar o reajuste da tabela do IR a outras alterações tributárias profundas, o governo acabou criando uma dificuldade desnecessária para uma mudança que costumava tramitar sem muita controvérsia: entre 2009 e 2015, por exemplo, o governo atualizou a tabela anualmente por medidas provisórias que sempre acabaram aprovadas, mesmo quando traziam consigo outros dispositivos relativos à tributação.

Se é verdade que o reajuste da tabela acabaria reduzindo a arrecadação do IR, por outro lado ele é uma questão de justiça para com o contribuinte. Repetidamente temos afirmado que uma boa reforma seria aquela que onerasse menos a produção e o consumo, e tributasse mais o patrimônio e a renda, dentro da ideia de justiça tributária, segundo a qual quem tem mais paga mais. Congelar a tabela do IR, no entanto, é uma maneira bastante torta de elevar a tributação total sobre a renda, pois também os brasileiros que recebem menos são punidos, especialmente quando deixam de ser isentos ou quando sobem de faixa.

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