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Editorial

Os estados e a “dança das cadeiras” na Câmara

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Plenário da Câmara dos Deputados, que terá nova distribuição de cadeiras por estado nas eleições de 2026. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou, em julgamento encerrado nesta segunda-feira, uma decisão que obrigará o Congresso Nacional a promover um aperfeiçoamento, ainda que bastante tímido, na representação dos brasileiros na Câmara dos Deputados. Até o fim de junho de 2025, os parlamentares deverão aprovar projeto de lei redistribuindo cadeiras na Câmara, para refletir com maior fidelidade as mudanças populacionais verificadas no último Censo. A decisão atende a pedido feito pelo Pará, que alegava a existência de uma defasagem ao menos desde 2010. O estado deve ser o principal beneficiado da redistribuição, pois pode ganhar até quatro cadeiras, ao lado de Santa Catarina, de acordo com um cálculo preliminar, não oficial; outras cinco unidades da Federação também elevariam sua representação, enquanto sete estados devem perder deputados.

Ao contrário de outros casos em que o Supremo inventou “omissões” por parte do Legislativo para se arrogar a tarefa de legislar no lugar do poder devidamente constituído para tal – inclusive em matéria penal –, neste caso havia uma omissão real. O artigo 45, parágrafo 1.º da Constituição diz que as cadeiras devem ser distribuídas “proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições”, e a Lei Complementar 78/93 obriga que as bancadas estaduais sejam recalculadas de acordo com os dados mais recentes do IBGE. No entanto, isso jamais foi feito, mesmo depois dos Censos de 2000 e 2010. E, embora reconhecendo a omissão, desta vez o STF não se fez de legislador: apenas determinou ao Congresso que cumpra a Constituição e a LC 78, com um prazo bem dilatado de quase dois anos. Só se os parlamentares insistirem na inação é que o Tribunal Superior Eleitoral fará a distribuição por conta própria.

Mesmo com a futura redistribuição de cadeiras na Câmara, o voto de um morador de Roraima, Amapá ou Acre ainda valerá muito mais que o voto de um paulista

Mesmo esse redesenho, no entanto, ainda estará muito longe de proporcionar uma representação fiel à realidade da dinâmica populacional brasileira. Isso se deve aos limites constitucionais do mesmo artigo 45, pelo qual nenhum estado pode ter menos de 8 ou mais de 70 deputados. Se as proporções fossem mesmo respeitadas, e mantendo-se o número atual de 513 deputados, o estado de São Paulo, que tem 21,9% da população brasileira, deveria ter cerca de 110 cadeiras, enquanto Roraima, Amapá e Acre, que têm 0,31%, 0,36% e 0,41% da população, respectivamente, seriam representados por no máximo dois deputados cada. Em outras palavras, o voto de um morador desses três estados acaba valendo muito mais que o voto de um paulista.

Antes que se alegue que uma divisão dos assentos da Câmara que fosse fiel das proporções de população de cada estado deixaria os “pequenos” à mercê dos “grandes”, é preciso lembrar que o Legislativo brasileiro não é unicameral. Todos os projetos têm de passar também pelo Senado, onde a representação é idêntica para todas as unidades da Federação, independentemente de sua população ou seu poderio econômico. Não à toa, enquanto a Câmara é a dita “casa do povo”, o Senado é apelidado “casa da Federação”: ali todos os estados e o Distrito Federal estão em pé de igualdade.

Também vale a pena olhar para o exemplo norte-americano, onde a Câmara de Representantes tem suas cadeiras redistribuídas a cada dez anos: 6 dos 50 estados naquele país (Alasca, Dakota do Norte, Dakota do Sul, Delaware, Vermont e Wyoming) elegem apenas um deputado; além disso, houve mudanças substanciais na representação de alguns estados nos últimos 100 anos: Iowa, que já teve 11 deputados, hoje elege 4; e Nova York caiu de 45 para 26. Na outra ponta, a Califórnia pulou de 11 cadeiras em 1913 para as atuais 52, a maior bancada estadual; o Texas saltou de 18 para 38 no mesmo período; e hoje a Flórida elege 28 deputados, sete vezes mais que há um século. Tudo para fazer valer de forma efetiva o princípio “um homem, um voto”.

Se abolir de vez os mínimos e máximos constitucionais for uma mudança radical demais para o momento, os números poderiam ser ao menos alterados para reduzir um pouco a distorção sobre o peso de cada voto de acordo com o estado. No entanto, este é o tipo de mudança que os atuais parlamentares provavelmente se recusariam a fazer, pois a maioria dos atuais deputados teria mais dificuldade ao tentar uma reeleição. É o mesmo raciocínio que, infelizmente, diminui as chances de uma reforma eleitoral que traga para o Brasil o voto distrital misto, aquele que em nossa opinião serviria para aproximar eleitores de eleitos e melhorar o nível da representação parlamentar.

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