Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Editorial

Retrocesso nos Diários Secretos

 | Albari Rosa/Gazeta do Povo
(Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)

A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu reverter um entendimento que havia permitido a condenação de dois ex-diretores da Assembleia Legislativa no escândalo dos Diários Secretos, revelado pela Gazeta do Povo e pela RPCTV, envolvendo a contratação de funcionários fantasmas no Poder Legislativo estadual. Essa reversão, que invalidou parte do conjunto probatório usado para condenar o ex-diretor administrativo José Ary Nassif e o ex-diretor de pessoal Claudio Marques da Silva, coloca um ponto de interrogação sobre o desfecho do escândalo, mas ainda há esperanças de que não acabe tudo em pizza.

Nassif e Marques foram condenados, em 2013, a 18 anos de prisão na primeira instância. Em seu recurso ao TJ, a defesa argumentou que parte das provas tinha de ser invalidada, pois fora coletada durante busca e apreensão dentro do prédio da Assembleia Legislativa, em 2010. E aqui residia a controvérsia: a operação tinha sido autorizada por um juiz de primeiro grau, pois mirava apenas os diretores; nenhum deputado, detentor de foro privilegiado, era alvo da investigação. Mas, alegou a defesa, mesmo assim seria preciso que a operação fosse autorizada por um desembargador do TJ, pois havia a possibilidade de que o material incriminasse algum deputado.

O TJ promoveu um retrocesso ao dar guarida a uma tese que colabora com a impunidade

O recurso foi votado pela primeira vez na 2.ª Câmara Criminal, em 2017. Ali, prevaleceu o entendimento de que as provas eram válidas, mantendo a condenação de Nassif e Marques. Mas, como houve um voto contrário, a defesa teve direito a um embargo infringente, que seria analisado por um outro colegiado. Foi esse o julgamento ocorrido na quinta-feira. E, por unanimidade, as provas coletadas na Alep em 2010 foram consideradas inválidas.

A pergunta que se coloca é: a mera possibilidade de que uma operação encontre algo que incrimine um detentor de foro privilegiado já basta para que ela tenha de ser autorizada por uma instância superior da Justiça? Não nos parece que seja assim. A investigação tinha como alvo apenas pessoas sem prerrogativa de foro, portanto não há violação do princípio do juiz natural se ela é autorizada pela primeira instância. Se os investigadores encontrassem algo que incriminasse um detentor de foro privilegiado, que encaminhassem essas evidências às autoridades correspondentes – o que, aliás, foi feito no caso em questão. Na pior das hipóteses, seria possível invalidar essas provas no julgamento de um detentor de foro privilegiado, por serem oriundas de uma operação determinada pelo juízo de primeira instância. Mas jamais invalidá-las no julgamento dos ex-diretores. Por isso, a tese da defesa, respaldada pelos desembargadores, nos parece equivocada.

Como isso afeta o desfecho do escândalo dos Diários Secretos? A decisão de quinta-feira não é uma declaração de inocência dos réus: a primeira instância terá de refazer o julgamento, mas desta vez sem considerar aquelas provas específicas. E, com base nesse entendimento, é possível que diversos outros processos que utilizaram aquele conjunto probatório também sejam questionados.

Ainda cabe recurso da decisão, e uma reversão em um tribunal superior seria uma grande vitória da justiça. Mas, mesmo que a anulação das provas obtidas naquela ação específica seja mantida, continua a haver um conjunto probatório bastante sólido que evidencia a participação de deputados e diretores da Alep no esquema de desvio de recursos públicos por meio da contratação de funcionários fantasmas. Disso não resta dúvida. O fator que definirá se o escândalo terminará em justiça ou em impunidade é o tempo. Se diversos julgamentos tiverem de ser refeitos, o maior risco é o da prescrição. E a sociedade tem visto, no Paraná e no Brasil, diversos casos em que a lentidão da Justiça resultou em um anticlímax. Um dos casos mais escandalosos foi o de Ezequias Moreira, o protagonista do caso da “sogra fantasma”, em que o TJ reconheceu que ele era culpado, mas condenou-o a uma pena que levou à prescrição do processo.

Infelizmente, o TJ promoveu um retrocesso ao dar guarida a uma tese que colabora com a impunidade, mas nem tudo está perdido. Que desta vez a Justiça não falhe por tardar.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.