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editorial

Royalties e o respeito aos contratos

O veto de Dilma à redistribuição dos royalties do petróleo no caso de acordos já firmados está correto, e o Congresso agiu mal ao derrubá-lo

Em tumultuada sessão que entrou na madrugada da última terça-feira, o Congresso Nacional derrubou os vetos que a presidente Dilma Rousseff havia aposto à lei de redistribuição dos royalties pela exploração do petróleo. Venceu a maioria dos estados brasileiros, que reúnem as bancadas mais numerosas; perderam os poucos estados litorâneos que desde há muito se beneficiam com a transferência de parte dos resultados da extração petrolífera no mar que pertence aos seus territórios. Não nos parece ter sido uma decisão sensata, muito menos juridicamente defensável, a derrubada dos vetos.

Vamos aos fatos: estados como o Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo auferem royalties já de muitos anos em razão de contratos legitimamente firmados com a União e com a Petrobras. Como se sabe, é princípio basilar num Estado democrático de direito que contratos têm força de lei e só podem ser alterados mediante acordo formal entre as partes. Logo, nem mesmo o Congresso pode alterar termos contratuais particulares – ainda que envolvam entes públicos – ferindo direitos e deveres de quem os firmou.

Tudo começou quando, no início da década passada, o Brasil descobriu-se dono de reservas de petróleo nas profundezas do pré-sal. Estima-se agora que tais reservas ascendam à casa de 35 bilhões de barris, o que – quando vencidas as dificuldades técnicas e esse enorme potencial puder ser explorado comercialmente – significa que o país se tornará um dos maiores do mundo na produção do óleo. Trata-se de uma riqueza natural que deve ser útil à totalidade da federação e não apenas a parte dela.

Foi com esse entendimento que o governo propôs ao Congresso uma nova legislação de repartição dos royalties da exploração petrolífera. Sabiamente, preservou os direitos consagrados nos contratos já existentes e previu a destinação igualitária dos futuros resultados entre todos os estados. Entretanto, a maioria parlamentar decidiu incluir na lei os antigos contratos, contrariando frontalmente não apenas o interesse legítimo de alguns estados como, sobretudo, ignorando o princípio fundamental de respeitar os antigos contratos. De uma "penada", na prática revogou acordos legítimos e imutáveis senão pela vontade das partes que os assinaram.

Enviado à sanção presidencial, o projeto mereceu da presidente Dilma Rousseff o necessário veto das partes que agrediam direitos consagrados. E de novo, na última terça-feira, a mesma maioria decidiu derrubar os vetos, em prejuízo dos estados que já detinham o direito aos royalties bem antes de se falar em pré-sal. Uma decisão errada e inconstitucional que certamente será corrigida no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) – o que significa judicializar uma questão que poderia ter trilhado no Legislativo o caminho do bom senso e da legalidade.

A legalidade e o bom senso indicam o caminho lógico: por ser o pré-sal uma riqueza nacional e que de direito pertence a toda a Federação, que seus resultados econômicos, previstos e garantidos em novos contratos, devam, sim, ser distribuídos dentre todos os seus membros, preservando-se, contudo, os direitos adquiridos.

Não é porque o Paraná corre o risco de perder parte da receita estimada em cerca de R$ 500 milhões por ano que devemos simplesmente ignorar um princípio legal – um precedente que poderá se voltar contra o próprio estado em situações futuras que se assemelhem às agora enfrentadas pelos estados produtores. É imprescindível, para garantir a segurança jurídica que assegura a normalidade do Estado democrático de direito que queremos construir, que se respeitem as leis e os contratos legítimos. Um exemplo que deveria ter partido do Congresso.

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