Em uma economia de livre mercado, fundada no capitalismo e no direito de propriedade privada, a solução dos problemas econômicos de produção e consumo é dada pelos agentes privados em ambiente de liberdade e competição, e as decisões de o que produzir, como produzir e para quem produzir são dadas pelo mercado e pelo sistema competitivo de preços. Os agentes econômicos – trabalhadores, empresários, investidores e consumidores – devem ser livres para tomar decisões sob um ambiente institucional composto de um corpo de leis e um sistema judicial para processar, julgar e condenar violações à Constituição e às leis reguladoras da atividade econômica e da vida social.
Consideradas as características dos seres humanos e a defesa que fazem de seus interesses, a liberdade sob a lei implica regulação e intervenção pelo aparelho de Estado. Tem sido norma nos países constituídos sob a liberdade econômica que o Estado estabeleça pelo menos quatro conjuntos de leis: comerciais, ambientais, tributárias e trabalhistas. Essas leis, votadas por representantes eleitos, orientam e limitam as ações dos investidores, empreendedores e trabalhadores em suas decisões de investimentos e negócios, as quais serão tão maiores e melhores quanto melhor for a qualidade das leis.
Sem leis estáveis, claras e de fácil cumprimento, as decisões de investimentos e negócios são inibidas
Entre as qualidades de um corpo de leis estão a simplicidade, a clareza e a estabilidade das regras. Sem leis estáveis, claras e de fácil cumprimento, as decisões de investimentos e negócios são inibidas, a economia fica travada e o progresso material ou não acontece ou ocorre muito lentamente. É a qualidade geral do corpo de leis que distingue os países em termos de segurança jurídica e ambiente institucional favorável ao crescimento. Não é preciso ser especialista para perceber que o ambiente jurídico institucional do Brasil tornou-se um monstrengo paralisante e impeditivo do crescimento econômico e do desenvolvimento social.
Quem analisa o corpo de leis brasileiras – sobretudo os investidores internacionais em busca de oportunidades de investimento produtivo – não demora a concluir que a qualidade geral é bastante baixa. Dos quatro conjuntos, as leis comerciais são as melhores em termos relativos e as que mais evoluíram para favorecer os negócios e a solução judicial dos conflitos entre partes. As leis tributárias e as trabalhistas estão entre as mais atrasadas, confusas e inibidoras dos negócios, enquanto as leis ambientais podem ser tidas como de boa qualidade nas intenções, mas de complexa execução operacional, inclusive pela confusão entre o poder regulatório da União, dos estados e dos municípios.
É voz corrente entre os investidores estrangeiros que o Brasil mais parece um manicômio legal em face da imensa confusão, falta de clareza e completa instabilidade das leis, que mudam a toda hora de forma a inibir os investimentos e a vontade de fazer negócios no país. O desafio maior do sistema político é fazer reformas e melhorar o corpo de leis para, além de cumprir sua função regulatória, não se tornar ela própria um obstáculo aos investimentos, aos negócios e à vida social. Segurança jurídica é expressão cara aos investidores, sem a qual muitos de seus projetos dormem eternamente nas gavetas e jamais se tornam empreendimentos produtivos, e em muitos casos levam o Brasil a ser abandonado em favor de outros países com legislação de melhor qualidade. As mudanças necessárias são muitas e difíceis. Mas é preciso começar.