Em ocasiões anteriores, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) mostrou ser mais dócil às empresas aéreas que aos passageiros que deveria defender. No entanto, em novembro de 2008, a agência acertou ao permitir descontos em passagens aéreas internacionais a partir de 1º de janeiro deste ano. Mas a Justiça Federal havia suspendido a Resolução 61, ato confirmado na quinta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido das companhias aéreas nacionais. Atualmente, uma passagem de ida e volta adquirida no Brasil pode custar até R$ 800 a mais que os mesmos trechos, comprados no exterior. Além de razões jurídicas, as empresas alegam não estar preparadas para a concorrência. Se as companhias aéreas temem os preços mais baixos das empresas estrangeiras, o caminho passa pela gestão mais responsável e pela pressão sobre o governo por menores impostos; em vez disso, opta-se pelo caminho mais fácil, de impedir a concorrência e prejudicar o consumidor brasileiro e a indústria do turismo.
Editorial 2