Multiplicam-se desde novembro passado os casos de ocupação de terrenos urbanos em Curitiba por grupos de sem-teto. E guarda a mesma proporção a inação das autoridades estaduais, que não cumprem a lei que lhes dá a competência de cumprir as ordens de reintegração determinadas pela Justiça. Assemelha-se ao que já se dá na área rural, onde 91 imóveis permanecem em mãos estranhas a despeito de decisões judiciais. Estamos diante de um quadro perigoso e de conseqüências imprevisíveis. Desrespeita-se desse modo o estado de direito e sucumbem todos para o terreno da insegurança. Para evitar o pior, dois movimentos simultâneos devem ser esperados das autoridades o primeiro, uma política habitacional integrada a outra, de criação de empregos; o segunda, a obediência indiscutível às decisões judiciais de reintegração.
Editorial 2