Sem muito alarde foi sepultada pelo Senado, na última semana, a medida provisória que previa punições mais rigorosas para servidores públicos que quebrassem indevidamente o sigilo fiscal de contribuintes. A MP estabelecendo penas de demissão, perda do cargo ou aposentadoria compulsória ao infrator, foi editada ainda no governo Lula, depois da constatação de vários vazamentos de informações tributárias de dirigentes do PSDB por parte de funcionários da Receita ligados ao Partido dos Trabalhadores. A inviolabilidade do sigilo fiscal é um direito de todo o contribuinte e só pode ser quebrado em casos expressamente previstos em lei e com autorização da Justiça. Justamente por isso, não se entende a manobra dos senadores, sob orientação do governo, de impedir a aprovação da medida saneadora. Sem dúvida, ela ajudaria a coibir abusos como os ocorridos durante a última campanha presidencial, onde interesses eleitorais motivaram que dados fiscais de tucanos fossem vasculhados indevidamente.
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