Há certas obviedades que saltam aos olhos de qualquer um. Por exemplo: é impossível recuperar um preso e torná-lo outra vez apto a viver em sociedade se, ao tempo em que estiver cumprindo a pena de prisão, não lhe forem dadas as condições mínimas requeridas pela dignidade humana ou se o obrigarmos a conviver com detentos que, de maior periculosidade, aprofundem-no no caminho do crime. Lamentavelmente, é isso que se dá no sistema prisional brasileiro, inevitavelmente comparado a verdadeiras "escolas do crime". É lá, na maior parte das vezes, que se "diplomam" os criminosos que, depois de soltos, mantêm a sociedade em sobressalto e contribuem para o aumento da violência.
Boa medida e evidentemente óbvia é a separação de presidiários de acordo com critérios minimamente racionais. Condenados por crimes leves e a penas curtas não deveriam compartilhar as mesmas celas ou alas das penitenciárias com detentos que possuem gravíssimos históricos criminológicos; bem como não se pode obrigar a convivência entre autores de homicídios incidentais com outros que fizeram desse tipo de crime uma prática corriqueira por motivação, digamos, profissional.
Tudo isso é óbvio, e dos mais ululantes. Tanto que desde 1984 está em vigor a Lei 7.210, que, sabiamente, já prevê tratamento desigual para detentos desiguais, de modo a garantir que não haja mistura entre eles, abrindo chances para os que, tendo pago na prisão o preço pelo crime cometido, voltem a viver em sociedade sem representar perigo para a paz e a ordem.
Depois de três décadas de omissão, o Paraná começa a pensar nessa possibilidade. Segundo anuncia a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, inicia-se agora um processo de cadastramento da população prisional de maneira a caracterizar as diversas diferenças entre os detentos, quer por periculosidade, tipos de crimes pelos quais foram condenados, idades etc. Feito o cadastro, passa-se à fase seguinte, que é a de discriminá-los no interior dos próprios presídios (ou pelo deslocamento para outros estabelecimentos) para evitar o contato entre os essencialmente diferentes.
Trata-se de uma iniciativa importante e necessária, embora seja sabidamente difícil em razão da própria arquitetura das edificações prisionais, geralmente imensas e nem sempre adequadas para permitir a eliminação de áreas comuns. Encontra-se, portanto, até mesmo no modelo construtivo das penitenciárias a primeira dificuldade a ser enfrentada assunto, aliás, frequentemente debatido entre especialistas, a maioria dos quais defendendo, atualmente, presídios menores, mas em maior número.
Verifica-se, portanto, a necessidade de mudanças mais profundas na política prisional, incluindo até mesmo os sistemas construtivos de novos presídios. Mas não só: condenações à privação da liberdade não podem ser vistas apenas como uma forma de punição, mas sobretudo como a abertura de oportunidades para ganhos de aperfeiçoamento humano dos presidiários, tarefa hoje seguramente impossível com a política prisional que praticamos no país.
A questão é ainda mais profunda e requer investimentos e responsabilidades muito maiores dos governos em particular e da sociedade em geral. Enquanto tivermos presídios superlotados e infectos, enquanto a Justiça tardar em decidir sobre a liberação dos que já cumpriram suas penas, enquanto a sociedade não oferecer oportunidades para os que guardam a marca de ex-presidiários, enquanto nas penitenciárias não se pensar na formação educacional e profissional dos apenados, será apenas uma solução parcial e insuficiente a separação dos detentos entre "mais maus" e "menos maus"; entre recuperáveis e irrecuperáveis. Mas já será um bom começo.
Dê sua opinião
Você concorda com o editorial? Deixe seu comentário e participe do debate.
Deixe sua opinião