Nesta semana foram publicados um decreto, que traz horários nos quais 100% dos táxis devem circular em Curitiba, e o edital para a autorização de 750 novas placas. São respostas bem-vindas, mas que ficam aquém do ideal
A prefeitura de Curitiba lançou ontem o edital com os detalhes e as exigências para a autorização de 750 novas licenças de táxi na cidade, aumentando o número desses veículos de 2.252 para 3.002. Uma novidade bem vinda e esperada pela população da capital, já farta de reclamar da falta de táxis na cidade, especialmente nos horários de maior demanda e em situações específicas, como dias de chuva reportagem de quinta-feira da Gazeta do Povo mostrou que mesmo em condições normais a espera pode chegar a quase uma hora. É preciso reconhecer o mérito das administrações de Gustavo Fruet e de seu antecessor, Luciano Ducci, em finalmente enfrentar o problema; afinal, a frota curitibana tem os mesmos números de quatro décadas atrás. No entanto, as decisões tomadas ficaram aquém do que poderia ter sido feito para solucionar a questão dos táxis na capital.
O processo que levou ao aumento da frota começou com a aprovação, na Câmara de Curitiba, da Lei 13.957/2012. Ela determina que a relação de habitantes por táxi na capital não poderia ficar acima de 700, nem abaixo de 500. Em outras palavras, com uma população de aproximadamente 1,75 milhão de habitantes, a cidade deveria ter entre 2.502 e 3.504 táxis, o que já evidenciava a defasagem da frota da cidade, 250 placas abaixo do mínimo legal. No entanto, parâmetros internacionais recomendam um táxi para cada 300 moradores assim, no caso de Curitiba, o número ideal seria de 5.840 veículos, patamar que se tornou inatingível pela restrição imposta pelos vereadores. No fim de 2012, o então prefeito Luciano Ducci assinou o Decreto 1.959/2012, que regulamentou vários aspectos do serviço de táxi e determinou a concessão de mais 750 placas, deixando para o seu sucessor a tarefa de conduzir a concorrência o que Gustavo Fruet e a Urbs acabaram de fazer com o edital de ontem. Pelas regras, a preferência será dada aos interessados que já dirigem táxis, mas não são donos das placas quanto maior o tempo de profissão, maiores as chances. Número reduzido ou ausência de infrações de trânsito, e a idade do veículo do candidato são os outros critérios.
Também nesta semana, além do edital, foi publicado o Decreto 1.184/2013, que altera trechos do decreto assinado por Ducci em dezembro e acrescenta alguns aspectos relativos aos táxis. Entre as novidades estão a definição dos horários exatos em que 100% da frota precisará circular (o texto anterior já tinha a obrigação, mas falava genericamente em "horários de pico"), além da exigência de 70% dos táxis em circulação nos fins de semana e feriados. Mas a própria Urbs já admite a dificuldade de fiscalização, e há questões pendentes em relação à punição em caso de desobediência.
A prefeitura demonstra consciência de que o curitibano precisa ter à disposição um serviço de táxi que o atenda com rapidez e eficiência, e o decreto que exige toda a frota nas ruas em horários de pico é uma tentativa de dar uma resposta ao cidadão. É uma resposta possível, mas que está muito longe da ideal como esta Gazeta já defendeu em outras ocasiões, o melhor seria permitir que todo e qualquer interessado pudesse se tornar taxista, cumpridas certas condições tanto em relação ao motorista quanto em relação ao veículo para garantir segurança e qualidade no atendimento. Essa possibilidade, no entanto, está vetada devido às limitações injustamente impostas pela lei aprovada em 2012. Mas, mesmo dentro do que estipula a legislação, a prefeitura poderia ter feito mais por exemplo, liberando 1,2 mil placas em vez de 750, de forma que a cidade chegasse ao número de um táxi para cada 500 habitantes. É uma opção que a Urbs e a prefeitura poderiam considerar com atenção.