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Editorial

A via judicial como atalho para impor a ideologia de gênero

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma redundância aparentemente inocente está camuflando mais uma tentativa de partidos de esquerda de impor, pela via judicial, as suas plataformas ideológicas sobre uma população que as rejeita maciçamente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.668 foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo PSol, em 2017, e pretende aplicar uma interpretação do Plano Nacional de Educação que praticamente blinde de críticas e contestações a apresentação, nas escolas, da ideologia de gênero – a tese de que masculino e feminino não passam de construções sociais e que, portanto, qualquer indivíduo, mesmo uma criança, pode “escolher” a que gênero pertence, ainda que isso negue sua natureza biológica. O julgamento da ADI deveria ocorrer no próximo dia 11, mas o presidente da corte, Luiz Fux, a retirou de pauta após encontro com parlamentares e juristas.

Na petição, o PSol pede que o STF determine que o artigo 2.º, III, e várias das metas do PNE sejam interpretados “como obrigando as escolas a coibir também as discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual”. O texto atual da Lei 13.005/2014 afirma, no artigo 2.º, III, que está entre as diretrizes do plano a “superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação” – e parece bem óbvio que, dentro do conceito de “todas as formas de discriminação”, também estejam incluídas a homofobia e a transfobia. Por esse ângulo, alguém haveria de questionar por que o PSol está movimentando a máquina da suprema corte para pedir algo que já está na lei, mas a redundância é mero cavalo de Troia para as verdadeiras intenções da ADI.

Tendo suas plataformas derrotadas nas urnas e no Legislativo, os ditos “progressistas” burlam o jogo democrático recorrendo ao Judiciário para fazer valer suas pautas

Argumentam os autores da ação que o fato de o PNE e inúmeros outros planos estaduais e municipais de educação terem eliminado referências explícitas a “gênero” representaria uma “proibição implícita” de combate à discriminação contra estudantes homossexuais ou que sofrem da chamada disforia de gênero, em um caso típico de “falácia do espantalho”. Afinal, a sociedade se levantou e pressionou parlamentares não para legitimar qualquer forma de discriminação ou bullying, mas apenas para fazer valer seu direito – garantido em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário – de que as crianças recebam educação consoante os valores morais de suas famílias.

Se alguma escola ou educador se omite diante da discriminação a um aluno LGBT, claramente erra em seu papel de educar e promover o respeito devido a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual. Situação bastante diferente é aquela em que se passa a ensinar teorias extremamente controversas e que negam dados básicos da natureza humana, como a complementariedade entre os sexos, com todas as consequências práticas que isso acarreta no ambiente escolar – um exemplo evidente é o do uso de banheiros por meninos ou meninas que dizem se identificar com o sexo oposto ao biológico. Este caso não chega a ser mencionado na petição, que no entanto apresenta outros exemplos considerados “positivos”, como o “casamento simulado” entre dois meninos do ensino fundamental em uma escola belga em 2016.

Novamente, é preciso ressaltar: nem os legisladores responsáveis pelos planos de educação (nas três esferas de governo), nem os pais que usaram de seu direito legítimo para pressionar seus representantes eleitos tinham em mente a legitimação da discriminação, do bullying ou da violência física contra estudantes LGBT; quando a legislação pede o combate a “todas as formas de discriminação”, o faz sem exceções. Seu objetivo era pura e simplesmente preservar os estudantes de qualquer tipo de doutrinação ideológica com premissas que negam seus valores morais e a própria natureza humana. E nem assim pode-se dizer que um professor estará proibido de tocar neste temas: a lei garante ao docente a liberdade de cátedra, que lhe dá o direito de abordar os temas que considere necessários à exposição do conteúdo prescrito no currículo escolar.

Isso, no entanto, não é suficiente para os ditos “progressistas” (sempre entre aspas, pois o que costumam defender raramente pode ser visto como autêntico progresso), que, tendo suas plataformas derrotadas nas urnas e no Legislativo, em nítida demonstração da vontade da população brasileira, burlam o jogo democrático recorrendo ao Judiciário para fazer valer suas pautas. No STF, infelizmente, essa atitude muitas vezes encontra ministros que, compartilhando do mesmo ideário, usurpam prerrogativas de parlamentares, violando a separação de poderes. Julgam, com isso, apenas estar cumprindo um papel “iluminista” e “contramajoritário”, mas acabam, mesmo inconscientemente, se portando mais como “déspotas esclarecidos” do século 21 que como guardiões da Constituição que juraram defender. Isso ainda pode ocorrer com a ADI 5.668, pois a retirada de pauta é apenas um adiamento, não uma rejeição. Que a sociedade permaneça atenta.

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