O acúmulo de funções no Supremo Tribunal Federal – vítima, investigador, acusador e juiz – não deve terminar tão cedo, mesmo com a decisão do ministro Alexandre de Moraes de arquivar o inquérito dos “atos antidemocráticos”, seguindo sugestão da Procuradoria-Geral da República. Afinal, o mesmo ministro já determinou a abertura de um novo inquérito para continuar investigando a existência de uma “organização criminosa” digital montada “com a nítida finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito”.
O novo inquérito, pode-se dizer, é talvez até mais vago em comparação com o que acabou de ser encerrado, pois este ao menos tinha ações específicas a analisar, como as passeatas de abril do ano passado, que incluíam pedidos de golpe militar e palavras de ordem contra o Congresso Nacional e o STF. E, ao tratar deste caso extremamente delicado em que estavam em jogo a liberdade de expressão e a “ressurreição” da Lei de Segurança Nacional, considerada por tantos um resquício da ditadura que seria melhor enterrar de vez, o Supremo portou-se mal, assim como vem fazendo também no “irmão mais velho” do inquérito dos atos antidemocráticos, o inquérito das fake news.
Os inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos representam o atropelo de garantias constitucionais e princípios elementares do processo penal, tudo feito quase que em causa própria
Foi dentro do inquérito dos atos antidemocráticos, por exemplo, que ocorreu a abusiva prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, agravada pelo fato de seus advogados não terem tido acesso ao conteúdo do processo. Diversas outras pessoas investigadas no mesmo inquérito também tiveram sua liberdade restringida, tiveram cassado o direito à se expressar em mídias sociais. E nenhuma delas era detentora de prerrogativa de foro, o que ainda por cima fazia do STF a instância errada para conduzir qualquer investigação ou processo, como lembrou o vice-procurador Humberto Jacques de Medeiros ao pedir o arquivamento e sugerir o envio de parte das apurações para a primeira instância. O vice-procurador, aliás, usou expressões bastante adequadas em seu parecer, como “inadequado direcionamento da investigação”, ou quando afirmou que o inquérito não podia ser usado para “se investirem esperanças ou se promoverem aventuras especulativas”.
E os erros do inquérito dos atos antidemocráticos ainda são menores que os cometidos dentro do inquérito das fake news, que segue firme e forte, apesar de seu arquivamento também ter sido pedido pela PGR, em manifestação desprezada pelo Supremo. Os vícios são maiores – o dos atos antidemocráticos ao menos foi aberto por solicitação da PGR, enquanto o das fake news surgiu por iniciativa do então presidente do STF, Dias Toffoli, sem alvo específico nem fato concreto que o justificasse. E os abusos cometidos também formam uma lista considerável, chegando até mesmo à censura à imprensa, no caso da revista Crusoé, e à prisão de um deputado em claro desrespeito à Constituição, por mais repugnantes que tenham sido suas afirmações.
- O inquérito das fake news nas mãos do plenário do STF (editorial de 15 de maio de 2019)
- Rodrigo Janot e o “minority report” da vida real (editorial de 1.º de outubro de 2019)
- O novo episódio do inquérito das fake news no STF (editorial de 27 de maio de 2020)
- A liberdade de expressão no inquérito dos atos antidemocráticos (editorial de 23 de junho de 2020)
A desestabilização jurídica que o Supremo vem patrocinando no Brasil tem mais de uma face. A mais conhecida é a do desmonte do combate à corrupção, evidenciado em todas as decisões que vêm desfazendo as conquistas da Operação Lava Jato e de outras ações bem-sucedidas que colocaram corruptos na cadeia. Mas existe outra, representada pelos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos, bem como esta nova investigação aberta por Alexandre de Moraes: o atropelo de garantias constitucionais e princípios elementares do processo penal, tudo feito quase que em causa própria, já que são os críticos do Supremo as principais vítimas do arbítrio, consequência quase inevitável da sucessão de erros que marca estes inquéritos.
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