O retorno da cobrança de impostos federais sobre a gasolina e o etanol, no início de março, trouxe consigo uma notícia “boa” (se é que podemos dizer assim) e uma muito ruim: a primeira é que as alíquotas não voltaram a ser o que eram antes de terem sido zeradas no governo Jair Bolsonaro, ou seja, o preço dos combustíveis poderia ter subido bem mais; a segunda é que, para compensar essa arrecadação menor que o inicialmente previsto, o governo ressuscitou um anacronismo absurdo, um imposto de exportação sobre o petróleo bruto.
O imposto de exportação tem a “vantagem” (para o governo, evidentemente) de poder ser cobrado imediatamente, em vez de respeitar o princípio da anterioridade. Isso porque ele é definido como um imposto regulatório, ou seja, que tem a finalidade de estimular ou coibir comportamentos (no caso, dos exportadores de petróleo) – e padrões de consumo. Outros exemplos são o imposto de importação, o IPI e o IOF. No entanto, a maneira como foi instituído deixa muito evidente que a motivação do governo não era a de corrigir qualquer distorção que considerasse existir no mercado de petróleo, e sim compensar a arrecadação que não viria, devido à opção de instituir alíquotas menores nos impostos federais sobre a gasolina e o etanol. E, ao fazer isto, estaria abusando da prerrogativa concedida pela Constituição no parágrafo 1.º do artigo 150, que trata da dispensa do princípio da anterioridade.
Tributar as exportações é medida que vai na contramão de tudo o que se espera para elevar a competitividade de qualquer país, especialmente do Brasil, que já atrapalha o produtor e o exportador de todas as formas possíveis e imagináveis
Esse “desvio de função” é um dos motivos pelos quais o Supremo já recebeu uma pilha de ações contra a cobrança, tanto de petroleiras quanto de partidos políticos como o PL e o Novo – e, como de fato há uma questão constitucional envolvida, ao menos neste caso não é possível falar na tão deletéria “judicialização da política” que marca a vida nacional. Também no campo político a oposição já se articula para derrubar a cobrança, mesmo que ela dure apenas quatro meses, pois há a possibilidade de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), simplesmente deixar caducar a MP (ainda que Lula a reedite), encerrando com isso o imposto.
A reclamação generalizada é bastante justificada: tributar as exportações é medida que vai na contramão de tudo o que se espera para elevar a competitividade de qualquer país, especialmente do Brasil, que já atrapalha o produtor e o exportador de todas as formas possíveis e imagináveis – e mesmo assim o país ainda consegue superávits comerciais que, ao lado do investimento estrangeiro direto, costumam representar a única boa notícia em um país que trata mal sua saúde fiscal. Se hoje o dólar já está acima do que poderia estar caso o Brasil não abusasse do gasto público, sem o dinheiro trazido pelas exportações o real estaria ainda mais depreciado. Balança comercial e câmbio são dois coelhos que sucumbem diante da cajadada única do imposto de exportação.
As consequências deste tipo de cobrança, no entanto, não param por aí, e explicam por que ela é uma raridade mundo afora. A experiência argentina é bastante instrutiva a esse respeito: a agropecuária sofre com uma alíquota de 12%, além de limites máximos para exportações, tudo para manter a produção dentro da Argentina e, com isso, segurar os preços locais. O resultado foi um desastre duplo: a inflação não parou de subir e os produtores foram obrigados a amargar perdas. E, por fim, a instituição de um imposto de exportação serve para destruir a credibilidade do governo diante do setor produtivo, seja as empresas já estabelecidas, seja as que tenham planos de se instalar no Brasil e exportar. Ainda que Lula e Fernando Haddad não tenham planos de tornar permanente a taxação sobre as exportações de petróleo, como garantir que, diante de alguma outra emergência fiscal, o mesmo recurso não seja usado, por exemplo, para tributar as exportações do agronegócio, esse ramo pelo qual Lula e o PT nutrem tanta antipatia? Ou a mineração, inclusive com justificativas que remetam à pauta ambiental?
O imposto de exportação não chega nem mesmo ao nível da “solução simples, elegante e completamente errada” que o jornalista norte-americano H.L. Mencken dizia existir para cada “problema complexo”, já que tributar desta forma um setor tão importante para a balança comercial brasileira e para a atração de investimento estrangeiro está mais para a truculência que para a elegância. A volta do imposto de exportação é um vale-tudo para compensar a gastança que Lula e o PT instituíram como modo de governar, uma aberração que só serve para ampliar o manicômio tributário nacional.
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