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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) le­­vou a nocaute os argumentos do Con­­selho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda: não considera o toque de recolher uma ofensa ao direito de ir e vir, previsto na Constituição, nem entende que esteja em desacordo com o ECA. Um dos argumentos mais comuns entre os entusiastas do toque de recolher é que o ECA prevê restrições de horários e, o melhor, que a medida faz retornar para os pais a responsabilidade sobre seus filhos. Funcionaria como uma política afirmativa para atingir de jeito o dilema da juventude transviada. Não restam dúvidas de que o pai e a mãe – ou a falta deles – estão no centro dessa are­­na. Há, inclusive, um consenso nos movimentos sociais de que faltam políticas públicas no Brasil voltadas para a família. O que escapa a esse raciocínio, contudo, é que não se vai avançar em questões de infância e juventude se não houver uma sociedade organizada em torno dessa população. Ou seja, a proteção integral cabe às famílias, mas também ao dono do boteco na esquina, ao empresário da casa noturna, aos pa­­dres e pastores, professores e vizinhos. À comunidade toda. A adoção de medidas policialescas só faz acomodar os muitos agentes necessários a esse consórcio. O resto é treva.

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