Os 328 mil eleitores de Londrina, que compõem o segundo maior colégio eleitoral do estado, não mereciam tanta incerteza. De dramática, a eleição para a prefeitura acabou se tornando algo surreal por conta do labirinto da legislação, cheio de descaminhos, idas e voltas. A celeridade que caracteriza o trabalho da Justiça Eleitoral no momento da eleição e da apuração não está presente no julgamento de casos como o de Antonio Belinati, cuja condição de prefeito eleito durou de domingo até terça-feira, quando sua candidatura foi impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Agora, mal acabado um concorrido e agitado segundo turno, ninguém sabe o que vai acontecer em Londrina por conta do episódio envolvendo Belinati (PP) e uma prestação de contas de 1999, só analisada pelo Tribunal de Contas no ano seguinte. Pipocam os comentários, especula-se com várias hipóteses, uma delas a da realização, conforme artigos e incisos da Constituição, de novo pleito, desta vez envolvendo os candidatos Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT).
Enquanto advogados e políticos fazem interpretações distintas, apontando o que seria o caminho certo a ser seguido, o eleitor comum, até mesmo recorrendo aos surrados jargões futebolísticos, critica a letargia do Superior Tribunal Eleitoral, talvez contaminado pela característica lentidão da Justiça comum, e lamentam que a jogada no caso o imbróglio iniciado há 8 anos não tenha sido "matada" logo no nascedouro. Ou, então, simplesmente recorrendo ao bom senso, que a Justiça Eleitoral não tenha se apressado em interromper um processo cujo leque de conseqüências ainda não é possível vislumbrar. Tanto que, ontem, partidários de Belinati, inconformados com o episódio, promoveram violento protesto na sede da prefeitura, local onde fazem questão de ver o candidato ocupando a cadeira principal, por um quarto mandato.
De uma inacreditável sessão às vésperas do segundo turno à sessão de terça-feira à noite, o TSE permitiu a montagem de um cenário desconcertante para uma peça em que sobram personagens, com o mais menosprezado de todos, o eleitor, em terceiro plano. Um mero figurante, embora tenha exercido à risca o seu papel de cidadão, cumprindo as determinações da legislação. Esse eleitor não merece, mesmo indiretamente, tamanho descaso.
O presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, esboçou uma defesa da Corte. Lamentou os sucessivos recursos especiais, nos quais os candidatos ingressam na "undécima hora, no apagar das luzes", junto às cortes de contas, muitas vezes após tentarem sem sucesso a via judicial. E, segundo ele, de modo "freqüentemente inusitado" surgem provimentos suspensivos dias antes do ingresso do pedido de registro de candidatura.
Como se sabe, o caso de Belinati não é único no gênero; uma profusão de situações semelhantes demandou a atenção do TSE no primeiro turno eleitoral. Mas no segundo turno, com a eleição reduzida a apenas 30 cidades, fica patente a negligência do tribunal em relação a um julgamento que deveria ter sido priorizado, dado o peso do cargo e da cidade cuja administração está em jogo.
Para o eleitor, fica difícil compreender tanta incerteza passados oito anos do episódio que embasou a impugnação da candidatura a reprovação de contas públicas relativas a um convênio firmado com o DER no valor de R$ 150 mil.
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