Prefeitura e Câmara ainda não divulgam os dados de seus servidores, em desrespeito à Lei de Acesso à Informação; são informações a que a sociedade tem direito
A prefeitura de Curitiba e a Câmara Municipal ainda estão devendo à sociedade a obrigação de divulgar nominalmente os salários de seus servidores uma determinação da Lei de Acesso à Informação, sancionada em maio do ano passado, e que dava prazo de um ano para que todos os entes públicos dispusessem a relação dos dados em seus respectivos portais de internet. Na esfera estadual, os três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Contas já há meses cumprem o novo mandamento legal.
Em matéria publicada pela Gazeta do Povo em 26 de agosto, a prefeitura alegava que ainda há dúvidas jurídicas a respeito da divulgação. De fato, existe uma série de questionamentos levados aos tribunais por sindicatos e órgãos de representação de servidores públicos em todo o país, e ainda não foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que entende que a divulgação dos salários ofende normas constitucionais que protegem os direitos da inviolabilidade, intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
É compreensível o cuidado da prefeitura para não provocar impasses judiciais que podem até gerar condenações de organismos públicos ao pagamento de indenizações por dano moral como decorrência de ações movidas por seus funcionários. Mas é preciso lembrar que esses eram os mesmos argumentos usados, por exemplo, pelo Tribunal de Justiça, que acabou, posteriormente, divulgando as informações após uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, no que foi seguido pela Assembleia Legislativa. Esta Gazeta do Povo, em diversas ocasiões, ressaltou que, quando o princípio constitucional da publicidade se choca com o direito à intimidade, é aquele que deve prevalecer. Vale a pena citar o ex-ministro do STF Carlos Ayres Britto, na sessão em que a corte decidiu pela divulgação dos salários de seus servidores: "Como nosso empregador, o contribuinte tem o direito de saber o quanto nos paga".
Prefeitura e Câmara Municipal dizem estar à procura de um modelo que equilibre a necessidade de tornar transparentes todos os dados da administração pública e os dispositivos constitucionais que asseguram a privacidade individual. Parece razoável, mas, como dissemos acima, já se passou longo tempo desde que a nova lei foi sancionada ela própria prevendo prazo também para que fossem adotadas as providências. Há meses encontram-se disponíveis para exame e cotejamento de suas funcionalidades inúmeros modelos de divulgação dos salários e aqui mesmo no Paraná. Portanto, soa incompreensível que o Executivo e o Legislativo municipais ainda precisem alongar o prazo para divulgar suas listas. Pior é a situação da prefeitura, que fala em colocar os dados no ar em dezembro, enquanto o presidente da Câmara, Paulo Salamuni, estima que tudo esteja no ar no fim deste mês.
Entendemos que a Lei de Acesso à Informação constitui-se num dos mais importantes avanços no sentido do respeito à cidadania e à transparência, atributos sem os quais teríamos apenas um arremedo de democracia. E, assim como pedimos total transparência no estamento público e rapidez na sua aplicação na esfera estadual, achamos essencial que os dois poderes municipais acelerem o quanto antes o processo de divulgação dos dados de seus servidores.