A função do Poder Legislativo de discutir propostas de leis e votá-las é amplamente divulgada. Mas há outra, tão importante quanto, que é a fiscalização do Poder Executivo e a aplicação das verbas públicas. Tanto nos estados quanto na União, são os tribunais de contas os órgãos auxiliares da função específica de analisar a aplicação das verbas. Tais órgãos, no entanto, sofrem de uma contradição: boa parte dos membros do pleno dos tribunais é indicada justamente pelo Poder Executivo, objeto da fiscalização do órgão.
Quando há necessidade de preencher uma vaga de ministro ou de conselheiro, no caso dos estados a indicação é feita de maneira alternada. No TCU, a alternância é feita pelo Congresso Nacional, que indica seis nomes, e pelo presidente da República, que indica outros três, dos quais dois devem ser funcionários de carreira do tribunal. No Tribunal de Contas do Estado do Paraná, cada vez que um dos sete conselheiros se aposenta ou vem a falecer, uma nova escolha é feita, seguindo a alternância de indicações entre governo, Assembleia e corpo técnico. Do total de vagas, duas são "técnicas", com indicações do próprio TC, alternando as indicações entre os membros do Ministério Público perante o Tribunal de Contas e os auditores do tribunal.
Na prática, tanto os nomes indicados pelo Legislativo quanto os que partem do governo são ligados ao Executivo, que forma maioria no Congresso e Assembleia. Assim nasce a contradição: pessoas ligadas ao governo votam contas do próprio governo.
Algumas propostas de emenda à Constituição (PECs) pretendem modificar a forma de indicação dos ministros do TCU. A maioria propõe a realização de concurso público para a escolha dos ministros, como forma de diminuir o perfil político do órgão. Aqui no Paraná, uma PEC também tramita na casa propondo a realização de concurso. A Federação Nacional das Entidades dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc) defende a criação de uma magistratura de contas, que funcionaria nos moldes do Judiciário: por meio de concurso, seriam nomeados juízes substitutos, que ascenderiam na carreira pelos critérios de mérito e antiguidade. O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, defende a forma de composição do órgão. Segundo ele, toda a análise técnica é feita por auditores concursados.
De fato, desde a obrigação de contratação de pessoal através de concursos públicos, o corpo técnico dos tribunais de contas vem se aperfeiçoando e apresentando auditorias que mostram sérios problemas na aplicação das verbas. Mas o problema não termina aí. Problemas podem surgir quando o parecer é votado pelos ministros ou conselheiros. No Paraná, tem sido praxe aprovar as contas do governo do estado com problemas apontados em forma de ressalvas. Ou seja, sabe-se que as contas do governo não estão plenamente corretas, mas, ao aprová-las com ressalvas, o TC limita-se a dar um "puxão de orelha" no governo.
Há alguns dias, no 25.º Congresso dos Tribunais de Contas (TCs), realizado em Curitiba, representantes dos 34 TCs brasileiros apresentaram uma proposta de criação de um Conselho Nacional dos TCs (CNTC) para controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos tribunais do país. Essa proposta deve ser analisada com calma. O Conselho Nacional de Justiça tem se mostrado eficiente e ativo.
Mas será necessário criar um conselho de TCs para fiscalizar um órgão fiscalizador? Parece-nos que mais racional seria tentar diminuir a contradição da composição dos integrantes e transformar os tribunais de contas em órgãos técnicos, capazes de dar sua cota de contribuição para a eficiência da administração pública.
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