Somente a partir de 2013 é que o Paraná deverá se adequar ao que determina a Emenda 29 dispositivo constitucional que torna obrigatória para os estados a aplicação mínima em saúde pública de 12% dos recursos orçamentários , segundo revelou, na semana passada, o secretário estadual de Saúde em audiência na Assembleia Legislativa. Até lá deverão ser extirpados os "truques" contábeis de que o governo paranaense e também os de quase todos os demais estados do país se serve para aparentar o cumprimento da lei.
Ao invés de efetivamente gastar a alíquota orçamentária determinada em serviços de saúde pública, fazem-se contas de chegar, incluindo-se nelas, como se despesas dessa rubrica fossem, os dispêndios oficiais com merenda escolar e saneamento básico, por exemplo. Valem-se os governantes de tal artimanha porque, passados já quase 11 anos de sua aprovação, a Emenda 29 não foi ainda regulamentada, dando margem a que o texto genérico da lei seja interpretado segundo as conveniências de cada um.
Há registro de disparates criados para burlar o espírito da emenda. A prestação de contas do governo paranaense relativa a 2004 é emblemática nesse sentido, pois entre as despesas de saúde figurou a construção de uma capela mortuária! O fato mereceu de um conselheiro do Tribunal de Contas a inscrição em seu relatório de um comentário no mínimo jocoso: "Eu sei que morto não tem saúde. Não é possível. Daqui a pouco são flores, enterro, caixão... Isto não é saúde!" Apesar de glosada esta despesa, permaneceram, em todos os anos seguintes, outras não sintonizadas com o espírito da Emenda 29, dentre as quais as do Programa Leite das Crianças.
Acabar com distorções desse tipo só mesmo através da regulamentação da emenda, trabalho que cabe ao Congresso Nacional. O assunto está em pauta neste mês na Câmara Federal. Seu presidente, deputado Marco Maia (PT/RS) assumiu o compromisso de, pessoalmente, coordenar sua tramitação final para que, já no próximo ano, a lei esteja pronta e promulgada para ser obedecida pelos estados e municípios. A estes, aliás, cabe aplicar 15% do orçamento, porcentual pouco maior do que o definido para os estados.
Já não é sem tempo. Sabe-se quão deficientes são os serviços públicos de saúde, como mostram índices ainda alarmantes nos principais quesitos de mensuração dos níveis de saúde da população. Nem mesmo estados ditos como desenvolvidos como o Paraná, comparativamente às demais unidades da Federação, escapam de avaliações bastante negativas. Em regiões mais deprimidas do nosso interior, abrangendo 69 municípios, a mortalidade infantil chega a ser superior a 20 casos por mil nascimentos. A média estadual é de 17 por mil o dobro do índice registrado em Curitiba, cujos resultados se aproximam daqueles internacionalmente aceitáveis.
São evidentes as dificuldades enfrentadas pelos pacientes, quer para obter simples consultas na rede pública, quer para internações ou tratamentos de maior complexidade. A exiguidade de recursos destinados à área é uma das causas, mas não se deve desconsiderar também o deficiente gerenciamento dos serviços.
De qualquer modo, com a regulamentação da emenda e com a real disposição do governo em alocar os recursos mínimos, ainda é possível ter esperança de melhora dos atualmente sofríveis serviços públicos de saúde.
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