Cálculos recentes, quem sabe até subestimados, indicam que escoa pelos vãos da corrupção no Brasil coisa de R$ 51 bilhões por ano. A soma equivale a quase 1,5% do PIB nacional – índice três vezes maior, por exemplo, do que o destinado pelo governo para manter o Bolsa Família, um dos maiores programas de transferência de renda e combate à miséria no mundo, que atende a mais de 15 milhões de famílias carentes. A comparação serve bem para dimensionar o estrago social da desonestidade endêmica a que assistimos no país.

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Anestesiados pela absurda frequência de escândalos que chegam ao conhecimento público, já não nos damos conta disso. Em outras palavras, a corrupção se inscreve facilmente como um dos fatores mais poderosos para a persistência dos males que colocam o país entre aqueles que oferecem a grande parte do seu povo condições indignas de vida.

O intróito vale para lembrar a entrada em vigor no primeiro dia deste ano do dispositivo legal que estendeu aos municípios do Paraná a obrigatoriedade de cumprir a Lei Estadual da Transparência, potencialmente um dos mais eficazes instrumentos de combate à corrupção colocados à disposição da sociedade paranaense. Originada do Movimento O Paraná que Queremos, encetado em 2010 pela OAB-PR e pela Associação dos Juízes Federais do Paraná (Apajufe), a lei abre aos cidadãos – eleitores e contribuintes – a oportunidade de fiscalizar em tempo real o que fazem os agentes públicos municipais com o dinheiro que lhes compete administrar em favor do bem comum.

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Os resultados iniciais podem ser considerados bons: dos 399 municípios do estado, apenas cerca de 40 ainda não implementaram as medidas para dar transparência aos seus gastos. Todos os demais já passaram a cumprir a obrigação de dar publicidade no Diário Oficial ou nos jornais regionais de maior circulação, assim como por meio da internet, à relação dos atos relacionados a licitações, empenhos, nomeações, exonerações e aposentadorias de servidores, obras e serviços.

Sem dúvida, trata-se de um avanço institucional de grande significado moral e enorme alcance social. Além dos organismos próprios de fiscalização, dos quais se sobressai o Tribunal de Contas, passam agora os prefeitos e vereadores a se colocar também sob o crivo da fiscalização direta do povo e a ter de responder com maior presteza e responsabilidade perante a opinião pública pelos eventuais desvios éticos ou administrativos identificados em suas gestões.

Entretanto, é bom frisar, a Lei da Transparência não se esgota em si mesma. Ela é apenas meio e não fim. Cabe às sociedades locais, às suas organizações civis, exercer, de fato, a fiscalização que o novo dispositivo legal passou a permitir, de modo a que sejam evitadas tanto quanto possível as frequentes distorções administrativas, o desperdício, o mau uso do dinheiro público e a corrupção ativa e passiva. São essas as mazelas que infelizmente marcam a administração brasileira e que levam o país a ser percebido internacionalmente por seu alto grau de corrupção.

Outro passo obrigatório que deve vir a seguir da Lei da Transparência, para que ela se torne efetivamente útil, é o combate ao mais pernicioso hábito nacional quando se trata de má gestão e corrupção no âmbito público – a impunidade quase geral e irrestrita dos flagrados em má conduta. Esperemos que um dia, enfim, completemos o círculo.