No dia 5 de janeiro, o governo federal publicou a Medida Provisória 766, que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT), oferecendo uma nova oportunidade a empresas e pessoas físicas que devem para a Receita Federal. O programa, que havia sido anunciado no meio de dezembro do ano passado, tem como objetivo “a prevenção e a redução de litígios administrativos e judiciais, além da regularização de dívidas que estão parceladas ou com exigibilidade suspensa”, nas palavras do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Processos atualmente em curso bloqueiam a cobrança da maior parte do R$ 1,5 trilhão que a Receita tem em créditos a receber.
As pessoas físicas e empresas terão diversas formas de aderir ao PRT, que combinam o pagamento, imediato ou parcelado, de uma parcela da dívida e o uso de créditos tributários, como os de prejuízos fiscais ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – em outras palavras, as companhias que tiveram prejuízo poderão compensar essa condição no momento da renegociação. Um alívio que será saudado por muitas empresas que tentam, junto com o país inteiro, virar o jogo e voltar a crescer.
Triste é ver que a meta do governo com o PRT no máximo fará cócegas no resultado previsto para 2017
Rachid se apressou a explicar que o PRT não é “um novo Refis”, em referência a programas anteriores de refinanciamento de dívidas tributárias em condições muito camaradas, como o abatimento de quase a totalidade de juros e multas devidas. Disso só será possível ter certeza absoluta quando o Fisco regulamentar o programa, o que deve ocorrer até 1.º de fevereiro, de acordo com o secretário da Receita. Só depois dessa regulamentação é que começa a correr o prazo para adesão ao PRT.
A ênfase do secretário no “desta vez é diferente” se justifica, pois as sucessivas edições do Refis criaram uma sensação de injustiça: enquanto inúmeras pessoas físicas e jurídicas se esforçavam para manter em dia suas obrigações com o Fisco, outras se aproveitavam para sonegar, tornando-se devedoras para, depois, acabarem contempladas com termos muito camaradas na renegociação – termos esses a que os contribuintes que buscavam fazer tudo corretamente nem sonhariam em ter acesso. É claro que o governo, na qualidade de credor, tem o direito de ditar as condições de um acerto com seus devedores, inclusive se considerar que receber apenas uma parte da dívida agora é melhor que entrar em uma disputa sem fim para receber tudo que lhe é de direito sabe-se lá quando. Mas, quando descumprir a lei passa a ser mais vantajoso que cumpri-la, cria-se uma distorção nefasta. Se o PRT não repetir os vícios do Refis, já representará um avanço nesse sentido.
Triste é ver que a meta do governo com o PRT – conseguir R$ 10 bilhões para o Tesouro – no máximo fará cócegas no resultado previsto para 2017: um déficit primário de R$ 139 bilhões, segundo o Orçamento da União aprovado pelo Congresso em dezembro e sancionado na terça-feira por Rodrigo Maia, o presidente da Câmara que ocupava interinamente a Presidência da República. Será o quarto ano seguido com déficit primário e o terceiro em que o rombo supera os R$ 100 bilhões, uma anomalia que deixará consequências de longo prazo para o país.