Uma grave injustiça cometida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) em meados de 2020 acaba de ser corrigida por este mesmo colegiado. Na segunda-feira, dia 9, o Órgão Especial absolveu o desembargador José Maurício Pinto de Almeida no Processo Administrativo Disciplinar que havia sido aberto contra ele – uma providência inédita em mais de um século de existência da corte. A absolvição era o único desfecho aceitável em um processo que, a bem da verdade, jamais deveria ter existido, dada a enorme desproporcionalidade entre os atos que motivaram a reclamação e a decisão de colocar Almeida em posição de receber até mesmo a aposentadoria compulsória.
Em novembro de 2018, durante uma sessão da 2.º Câmara Criminal do TJ-PR, Almeida declarou inimizade entre ele e o juiz substituto Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, com quem já havia tido uma série de desentendimentos, e solicitou que os julgamentos daquela câmara fossem suspensos até o retorno do titular da cadeira, Francisco Pinto Rabello Filho, que estava em licença médica. Rotoli e Eurolino dos Reis, advogado de Abib Miguel, o Bibinho, pivô do escândalo dos Diários Secretos, pediram a abertura de um processo administrativo disciplinar alegando que a atitude de Almeida teria prejudicado o andamento dos processos que tiveram seus julgamentos adiados.
Se agressões e nepotismo não são motivos para processos disciplinares contra magistrados no TJ-PR, por que uma atitude transparente, tomada em defesa do próprio Judiciário, em respeito aos cidadãos, o seria?
Aqui se inicia o ciclo de injustiça que vitimou Almeida até a sua absolvição. Afinal, de fato houve adiamento, mas ainda dentro dos parâmetros aceitos pelo Conselho Nacional de Justiça. E a declaração de inimizade, além de uma rara atitude de transparência – ainda mais quando tantos maus exemplos vêm do alto, com ministros do STF julgando ações em que sua suspeição é evidente –, tinha como objetivo salvaguardar a imparcialidade do Judiciário, ao evitar que desavenças pessoais transbordassem para os julgamentos da 2.º Câmara. Mesmo quem discorda do meio concreto escolhido pelo desembargador haveria de reconhecer que se tratou de atitude amparada nos códigos que regem a magistratura e movida por uma intenção nobre: o respeito a quem merece ter suas ações julgadas com isenção.
Não bastasse a desproporção entre o “delito” – aqui, entre muitas aspas – e a pena a que Almeida ficou sujeito, saltou aos olhos ainda o fato de situações muito mais graves terem envolvido membros do TJ-PR sem que fosse tomada medida similar ao processo aberto contra Almenda. Já chegou a haver até mesmo agressão física da parte de um desembargador contra um colega, dentro das dependências do TJ-PR, sem que a cúpula do tribunal tivesse tomado as providências exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Se agressões e nepotismo não são motivos para processos disciplinares contra magistrados, por que uma atitude transparente, tomada em defesa do próprio Judiciário, em respeito aos cidadãos, o seria, simplesmente por ter desagradado um juiz substituto?
Nada disso, no entanto, serviu para abrir os olhos de 17 dos 25 membros do Órgão Especial, que em 2020 decidiram pela abertura do PAD contra Almeida. Felizmente, o tempo decorrido desde então serviu para que a maioria dos integrantes do colegiado percebesse o absurdo que se cometia. Apenas o relator, Robson Marques Cury, e a desembargadora Maria José Teixeira votaram pela pena de censura. Os desembargadores Miguel Kfouri Neto e Astrid Maranhão Ruthes foram ainda mais longe, pedindo a pena de disponibilidade (afastamento da função). Foram minoria – outros 18 votos absolveram Almeida e restabeleceram a justiça.
Fracassa, portanto, uma tentativa descabida de manchar uma carreira construída ao longo de décadas sem qualquer atitude desabonadora, e que tem sido marcada por coragem e firmeza, especialmente no combate à corrupção – basta lembrar a atuação de Almeida como relator dos Diários Secretos, o maior escândalo de corrupção da história paranaense, e seus votos em casos como a Operação Quadro Negro. Infelizmente, parte do serviço prestado por Almeida à sociedade paranaense já foi desmanchada por alguns de seus colegas, a ponto de Almeida ter perdido a relatoria dos Diários Secretos – repetindo em escala local o desmanche promovido pelo STF na Operação Lava Jato. Mas, se em Brasília a destruição vai mais longe, lançando sombras sobre a reputação de quem heroicamente trabalhou para combater a ladroagem, ao menos em Curitiba o expediente não prosperou.