Em uma vitória para os trabalhadores e sua liberdade de contribuir ou não para uma entidade sindical, o Supremo Tribunal Federal encerrou, nesta sexta-feira, o julgamento sobre a constitucionalidade do trecho da reforma trabalhista que derruba a antiga contribuição sindical obrigatória. Até a entrada em vigor da reforma, o valor equivalente a um dia de salário de todos os trabalhadores era descontado e revertido para o sindicato da categoria ou, em sua ausência, para uma confederação ou central sindical, isso independentemente de o trabalhador ser filiado ou não. Com a nova regra, o desconto depende de autorização expressa do empregado – nem mesmo a aprovação em assembleia tem o poder de impor a cobrança a quem discorda dela.
O ministro Luís Roberto Barroso, um dos seis que votaram pelo fim da cobrança obrigatória (além de Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia), chegou a dizer, no plenário do STF, que esse assunto nem devia competir aos magistrados, mas ao parlamento. E tem razão, tanto que foi o Congresso que decidiu a respeito quando aprovou a reforma trabalhista. Se o tema chegou ao Supremo, foi porque sindicatos e centrais, inconformados com a perda de uma verba generosa que até pouco tempo atrás era garantida, buscaram a Justiça e conseguiram o apoio de juízes claramente dispostos a atrapalhar a implantação da reforma trabalhista. As decisões que autorizavam a cobrança compulsória eram seguidamente derrubadas nos Tribunais Regionais do Trabalho ou no Tribunal Superior do Trabalho, mas a insegurança jurídica persistia. Espera-se, agora, que a decisão do STF encerre de vez a controvérsia.
A decisão não é uma derrota para os sindicatos, mas para certo tipo de sindicalismo
Curiosamente, o debate travado no Supremo centrou-se mais em questões políticas, como o enfraquecimento da estrutura sindical, que na controvérsia propriamente jurídica e na qual alguns juízes se basearam para dar razão aos sindicatos: a suposta necessidade de o fim da cobrança compulsória exigir aprovação de lei complementar, e não de lei ordinária, o que era o caso da reforma trabalhista. Mesmo este argumento, no entanto, era bastante frágil, como demonstrou André Borges Uliano em texto publicado no blog do Instituto Politeia.
Os ministros que foram votos vencidos – Dias Toffoli, Rosa Weber e o relator Edson Fachin – demonstraram preocupação com a fragilização dos sindicatos decorrente da diminuição de receita. Não deixa de ser uma preocupação bastante pertinente, pois mesmo quem é contra a cobrança obrigatória reconhece o papel e a necessidade dos sindicatos como instância intermediária que, em muitos casos, é o único recurso que o trabalhador tem para negociar em pé de igualdade com os patrões. Mas os três magistrados não foram capazes de explicar por que o dinheiro dos sindicatos teria de vir por meio de uma cobrança obrigatória, retirando dinheiro de pessoas que não têm intenção de sustentar uma entidade sindical, pelos mais diversos motivos – mesmo raciocínio, aliás, que serve para mostrar o absurdo de fundos partidários e eleitorais, em que o contribuinte é obrigado a bancar políticos e partidos, mesmo aqueles dos quais discorda visceralmente.
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O resultado do julgamento iniciado na quinta e encerrado nesta sexta-feira é uma vitória da liberdade do trabalhador, não mais obrigado a sustentar entidades às quais não deseja se associar. E é uma derrota não dos sindicatos, mas de uma forma específica de sindicalismo: aquele mais devotado à atuação político-partidária e outras atividades alheias ao real motivo de sua existência, o interesse dos seus representados. Os sindicatos que são reconhecidos como autênticos defensores dos direitos dos empregados continuarão a gozar do apoio dos trabalhadores por meio da filiação, com o consequente pagamento das taxas correspondentes, de livre e espontânea vontade.
Os sindicatos e centrais, no entanto, não estão dispostos a aceitar tão facilmente a decisão, e agora devem pressionar pela aprovação, no Congresso, de projetos de lei que criam novas formas de financiamento que vão além das receitas fornecidas voluntariamente por seus filiados, como é o caso do PL 5.795/2016. Isso seria uma reversão para a situação anterior à reforma trabalhista, um retrocesso para a liberdade do trabalhador e que só beneficia as entidades interessadas em tirar dinheiro do empregado sem se esforçar para lhe oferecer uma contrapartida justa.