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editorial 1

Vitória do bom senso

A manutenção da autonomia investigativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode ser considerada a vitória da prudência e do bom senso sobre o corporativismo de setores da magistratura. Impedir que o CNJ pudesse chamar para si a função de investigar a conduta de magistrados significaria beneficiar os maus juízes em detrimento de todo o Poder Judiciário. Embora, evidentemente, sejam poucos os que manchem tal Poder, parece que alguns grupos de magistrados ainda não perceberam que garantir ao CNJ a competência plena para o controle disciplinar traz uma grande vantagem ao próprio Judiciário, pois o pleno esclarecimento de eventuais irregularidades mantém idônea a imagem da magistratura.

Felizmente, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favoravelmente à competência investigativa concorrente do CNJ, ao apreciar decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.638. A interpretação do texto constitucional vencedora consolida o entendimento de que compete ao CNJ o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, tal qual preceitua o 4º. do art. 103-B da Constituição Federal. Com isso, ficou assegurado ao conselho a possibilidade de fazer investigações concomitantes às realizadas por outros tribunais, não precisando aguardar o fim das apurações feitas pelas corregedorias locais, para somente então apurar desvios de conduta de juízes.

Criado em 2005, o CNJ é um marco para o poder Judiciário. Antes de sua criação, praticamente não havia registro de punições a magistrados pelas corregedorias locais. Após a criação do conselho, esse quadro mudou; desvios de conduta começaram a ser punidos e, em determinados casos, membros da magistratura passaram a receber a punição máxima existente hoje: a aposentadoria compulsória. Esses fatos geraram incômodos a setores da magistratura, que começaram a entender a sua atuação como interferência indevida. Entre eles está o grupo que atualmente controla a Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que ajuizou a Adin cuja liminar foi apreciada ontem.

Por essa razão, a decisão do STF representa uma vitória contra o corporativismo judicial, defendido por alguns setores da magistratura, que gostariam de manter os tribunais locais intocados.

O CNJ prossegue com liberdade para instaurar processos administrativos contra juízes, driblando, assim, qualquer obstáculo que pudesse ser criado pelas corregedorias locais. Caso fosse vencedora a tese do ministro Marco Aurélio, o conselho teria sua competência investigativa praticamente anulada. Isso porque, ao ter de esperar o fim dos processos administrativos em trâmite nas cortes locais, para somente então poder atuar, dificilmente o CNJ conseguiria tornar efetivas suas investigações, pois o tempo transcorrido dificulta a colheita de provas.

É evidente que o ideal seria o pleno funcionamento das corregedorias locais, de modo que a atuação do CNJ fosse episódica. Porém, é importante que o conselho possa agir onde os tribunais locais falham. Somente o aperfeiçoamento administrativo dos tribunais poderia justificar a não atuação do CNJ. Enquanto isso não ocorre, o mais útil para as instituições democráticas e para a sociedade é que o conselho possa trabalhar de forma autônoma na apuração de desvios de condutas de juízes às cortes locais.

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