A reação dos governadores contra a omissão da União em repassar aos estados as compensações tributárias previstas pela Lei Kandir pode levar o país a amargar um perigoso retrocesso em suas exportações. Este é um risco real que precisa ser eliminado com a mesma rapidez com que se avultam, no presente momento, as urgências para manter firme o crescimento do comércio exterior, setor que vem acumulando êxitos sucessivos e que é um dos pilares da política econômica e importante fonte geradora de empregos.
A Lei Kandir, criada em 1996, eliminou a cobrança do ICMS um imposto estadual sobre produtos primários e semi-elaborados destinados à exportação. Na prática, tornou-os 13% mais baratos para o comprador estrangeiro e, obviamente, mais competitivos no comércio internacional. Ao mesmo tempo, a União se comprometia a repassar aos estados as importâncias que deixariam de arrecadar, segundo critérios de proporcionalidade. Na verdade, a lei foi gestada na tentativa de suprir, provisoriamente, lacunas no sistema tributário brasileiro.
Ao longo destes nove anos de vigência, segundo calcula a secretaria estadual da Fazenda, o Paraná deixou de ser compensado em R$ 2,534 bilhões. Em nível nacional, o prejuízo dos estados já chega a R$ 84 bilhões valor que a União deixou de repassar a eles por não honrar os repasses preceituados na lei. Ou seja, quem arcou com a maior parte do ônus representado pelo incentivo às exportações foram os estados, e não a União, responsável final pela condução das políticas de comércio exterior.
Em 2005, após um difícil acordo com o Ministério da Fazenda, os estados conseguiram fazer que ficasse consignado no Orçamento Federal um montante de R$ 900 milhões para o repasse aos estados, mas, decorridos 10 meses do ano, a promessa não foi cumprida e o governo federal já anunciou a suspensão total dos pagamentos até o fim do ano alegando dificuldades de caixa. Por conta dessa decisão, o Paraná ficou pendurado com um crédito de R$ 78 milhões e por isso passou a integrar o grupo de 26 estados (só o Acre decidiu ficar de fora) que voltam a cobrar o ICMS das exportações, como forma de pressionar a União a retomar os repasses.
É evidente que a medida atingirá exata e pesadamente os setores mais dinâmicos do nosso comércio exterior, especialmente o agronegócio, que já vinham se equilibrando no fio da navalha de um câmbio desfavorável situação que se agravou nas últimas semanas em razão do embargo à carne brasileira causado pela febre aftosa. Agora, com a eliminação do incentivo tributário, as perdas serão inevitáveis e ainda maiores. Contratos internacionais poderão ser rompidos e as previsões de manutenção ou de crescimento das vendas externas tendem a ser anulados.
Portanto, a atitude radical dos estados não é a que melhor atende ao interesse nacional. Melhor seria que usassem o seu poder de pressão para que o Congresso votasse uma boa reforma tributária, que tornasse dispensável o estepe imperfeito da Lei Kandir. Enquanto isso, no entanto, em nome da harmonia e da manutenção das boas relações entre as esferas de governo, que a União simplesmente cumpra os acordos que firma.
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