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Caiu, na última quinta-feira, a lei que decretava que alguns brasileiros eram mais iguais que outros. A partir de agora, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-agentes públicos não mais contarão com o privilégio de ser investigados e julgados por tribunais quando sobre eles pesarem denúncias de natureza criminal ou de improbidade administrativa quando no exercício do cargo. Os atuais ocupantes de funções públicas também perderam o foro privilegiado para os casos de improbidade. Como ocorre com os cidadãos comuns, passarão a se submeter inicialmente aos juízos de primeira instância.

A novidade decorre da declaração de inconstitucionalidade, pelo STF (7 votos a 3), da lei sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso às vésperas do fim do seu mandato, em dezembro de 2002. Esse dispositivo garantia às autoridades saltarem a etapa processual dos juízos locais para responderem tão somente às cortes maiores, direito estendido também aos que já tivessem deixado o posto.

No espírito, a lei pretendia assegurar proteção contra supostas influências políticas sobre decisões judiciais locais. Assim, por exemplo, um prefeito (ou ex) não seria investigado ou julgado pelo juiz de sua própria comarca, mas pelo tribunal estadual. Os governadores, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); o Presidente e seus ministros, pelo STF. Desta forma, de um lado, evitar-se-iam iniciativas de adversários acoimadas de intenção de pura vindita pessoal ou política; de outro, afastar-se-iam do processo os julgadores próximos, humanamente mais sujeitos aos humores do próprio ambiente.

Entretanto, na prática, a lei vinha funcionando quase que como uma garantia de impunidade em razão da natural procrastinação dos processos. Quanto mais superiores as instâncias, mas demorada costuma ser o trâmite dos processos – o que explica convenientemente a ansiedade com que muitos buscavam alcançar o status de autoridade. Foi o caso recente, por exemplo, do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Para livrá-lo do embaraço de responder como cidadão comum às acusações de lavagem e sonegação, o governo fez aprovar no Congresso uma lei elevando seu cargo à categoria ministerial.

A lei derrubada tinha um defeito fundamental: ela confundia delitos pessoais com aqueles decorrentes do exercício da atividade tipicamente institucional da autoridade. Entendeu o Supremo que devem os processos contra ex ou atuais ocupantes de cargos públicos tramitar da mesma maneira e com os mesmos procedimentos a que está sujeito o cidadão das ruas. Mas foi além o STF: denunciada a prática de improbidade no exercício da função, também não se reservará à autoridade nenhum privilégio quanto ao foro. Na prática, por exemplo, isto se aplica aos deputados do mensalão, mesmo que sejam cassados ou que renunciem aos seus mandatos.

Com tal decisão, os juízes do STF deram um grande passo para eliminar um dos fatores que mais contribuíam para manter sob a capa da impunidade as delinqüências com o dinheiro público. E impunidade, todos sabemos, é o mais corrosivo ácido contra a moralização e contra toda esperança de justiça.

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