Já era previsto: 2014 seria um ano de festa. A Copa do Mundo foi, do ponto de vista do turismo, um evento sensacional, mas nada de muito interessante aconteceu no campo econômico no ano de 2014. O volume de investimentos continuou em queda e muitos empresários aguardaram a definição da disputa eleitoral para tomar decisões. Atenta a esse cenário de insegurança econômica, a presidente Dilma Rousseff, já no fim do ano passado, promoveu alterações em dois importantes ministérios de seu governo. Para o Ministério da Fazenda, nomeou para seu novo mandato Joaquim Levy, profissional com larga experiência no Executivo, já tendo sido secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro no governo Sérgio Cabral. Para o Ministério do Planejamento, nomeou Nelson Barbosa, outro profissional com boa experiência no Executivo, tendo exercido, inclusive, a função de secretário-executivo do Ministério da Fazenda. Logicamente o currículo dos profissionais acima mencionados, ambos com pós-doutorado no exterior, nos traz certa esperança quanto à competência na condução dessas duas importantes pastas nos próximos quatro anos do governo petista.
Tanto Levy quanto Barbosa, burocratas experientes, sabem bem que é preciso retomar o volume de investimentos na economia nacional e que, em momentos como esse, a redução de custos e o aumento da arrecadação são medidas necessárias, ainda que nada populares. É isso mesmo, leitor, não espere que 2015 seja um ano fácil.
Além de cortes de despesas no funcionalismo público, medidas fiscais foram e serão anunciadas para aumentar a arrecadação, uma vez que, segundo a própria Empresa Brasileira de Comunicação, Levy espera obter R$ 20,6 bilhões em receitas extras. A questão não é unicamente o aumento da carga tributária. Ainda que isso, por si só, seja criticável, o fato é que o meio pelo qual o governo pretende implementar esse arrocho fiscal é, a meu ver,contraproducente. Ao que tudo indica, a receita extra que o governo federal precisa será obtida basicamente por meio do aumento das contribuições PIS/Pasep e Cofins sobre produtos importados e pela ampliação dos sujeitos passivos do IPI, dentre outras medidas que devem ser anunciadas ao longo desse ano. Na esfera estadual, possivelmente haverá maior pressão na fiscalização e acréscimos na lista de produtos sujeitos à chamada substituição tributária. Todas, absolutamente todas essas medidas atingem diretamente o consumidor que é, ao fim de tudo, quem sofre com a pesada carga tributária brasileira composta notadamente de tributos incidentes sobre o consumo.
Cerca de 50% do que se arrecada com tributos no Brasil decorre de tributos incidentes sobre o consumo de bens ou serviços. Apenas a título de comparação, a média na OCDE, que congrega grande parte dos países desenvolvidos europeus, é de 32,6%. Países com alto índice de desenvolvimento humano, como a Suécia, (com carga tributária de 42,8%, maior, portanto, que a brasileira), apresentam apenas 28,7% da receita fiscal como decorrente de tributos sobre o consumo. A distorção e a desigualdade causadas pela forte tributação no consumo pode ser demonstrada com o seguinte exemplo: imagine uma barra de chocolate tributada pelo IPI (tributo federal) em 5% e pelo ICMS em 18% (estado do Paraná). Imagine, agora, que essa barra seja adquirida por um cidadão com renda média mensal de R$ 10 mil. É plenamente possível que essa mesma barra de chocolate seja adquirida por um cidadão com renda média mensal de R$ 2 mil. Felizmente, ambos possuem poder aquisitivo para adquirir esse produto, ainda que possam consumir marcas diferentes. Ocorre que o chocolate, nesse exemplo, se for comercializado por R$ 5, terá embutido nesse valor R$ 1,15 de tributos. Esse valor representa, para o cidadão que com renda média mensal de R$ 2 mil, cerca de 0,0575% do seu rendimento, enquanto que, para aquele que possui renda média mensal de R$ 10 mil, representa 0,0115% do seu rendimento. Com isso demonstra-se o quão injusta é a tributação sobre o consumo, especialmente para aqueles de menor renda, o que leva à constatação de que a tributação sobre o consumo é regressiva, ou seja: quanto maior for a renda, menor será o impacto do tributo embutido no preço da mercadoria.
O leitor atento já deve imaginar que a solução passaria inicialmente por uma simplificação do sistema tributário. Correto: essa é uma medida essencial para a atração de investimentos. A eliminação das obscuridades certamente pode levar muitos investidores estrangeiros a se sentirem mais seguros para investir no Brasil. Do mesmo modo, o contribuinte não ficaria com a sensação de estar sendo enganado. Mas, infelizmente, o próprio ministro Levy declarou, em entrevista concedida durante o Fórum Econômico Mundial deste ano, que ainda está "arrumando a casa", e que apenas após isso é que podemos esperar medidas de simplificação de tributos. Outra solução que o atento leitor deve ter apontado foi aumentar a tributação sobre a propriedade e a renda por meio do uso, por exemplo, da progressividade, o que é também uma boa medida, mas esbarra no fato de que boa parte dos grandes proprietários e detentores de renda são aqueles que decidem ou influenciam nas decisões relativas a essa matéria. Lógico que uma reforma não é tão simples de ser realizada e exige muita dedicação e sacrifício de todas as partes, mas realmente insistir em uma gravosa e complexa tributação sobre o consumo parece não ter se mostrado como medida redutora de desigualdades sociais pelo contrário.
Carlos Eduardo Pereira Dutra, professor universitário e advogado, é especialista em Direito Tributário pela Ibet e mestrando em Direito Econômico e Social pela PUC-PR.
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