A Lei 12.527, reguladora do acesso à informação sobre os órgãos públicos, passou a vigorar há pouco tempo e já produz efeitos interessantes como a veiculação, nas páginas eletrônicas, dos salários pagos a servidores públicos. A novidade causa polêmica e alguma curiosidade, ocupando espaço nos noticiários. Em breve as vistas cessarão e a informação disponível será consultada esporadicamente pelo público interno (os próprios servidores) e por estudiosos e pesquisadores. O mito em torno dos salários públicos, açulado pela baixa remuneração do trabalho na iniciativa privada, emula as consultas. Além disso, o interesse em conhecer algo oculto, dissimulado, é maior que o de examinar o que está à luz do dia, diante do nariz.
Passado o burburinho, ficará claro ao público especializado que há distorções salariais dentro do serviço público, além da assimetria com a iniciativa privada. Os cotejos propiciarão definição de política de longo prazo para uniformizar a remuneração, evitando que dois colegas da mesma estação de trabalho sejam separados por um abismo salarial. É emocionalmente incompreensível ter salários absurdamente diferentes para labor igual. Os gestores públicos lidam com as consequências nefastas dessas incongruências quando percebem a perda do ânimo de seus subordinados. Como pedir esforço similar quando as retribuições são muito distintas?
O estabelecimento de política remuneratória no serviço público deve ter em consideração os aspectos internos, evitando que servidores de igual qualificação tenham salários diferentes conforme sirvam ao Legislativo, Executivo ou Judiciário. Não há sentido razoável para distinções salariais entre os poderes da República. Também se deve observar remuneração condizente com a graduação escolar exigida para a função, evitando que ascensoristas sejam melhor remunerados que médicos. Os boatos sobre essas insanidades podem agora ser verificados e, infelizmente, confirmados.
Certamente haverá algum afobamento, vontade de fazer já, hoje, as correções para o nivelamento salarial no serviço público. Desagrada dizer, mas os desarranjos durarão muito tempo porque se incorporaram ao patrimônio de cada servidor. Não será possível reduzir os salários mais polpudos aquém do teto. A rigor, as decisões dos tribunais superiores têm adotado a linha de que algumas vantagens individuais podem ultrapassar o teto, subindo além do telhado, como vistosas chaminés dessa casa desarrumada que é o Estado brasileiro.
Nesse horizonte de aproximação das remunerações máximas e mínimas dentro do serviço público, deve diminuir a distância em relação à média salarial do trabalho submetido à plus valia, reduzindo a multidão de concurseiros que fazem a alegria dos cursinhos. Um país de funcionários públicos perde a diversidade oriunda da liberdade de empreender. Barnabés não inovam, não criam mercados, não refinam processos de trabalho para enfrentar a concorrência.
A Lei do Acesso a Informação é bem-vinda, embora devesse existir desde 15 de novembro de 1889!
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