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É com satisfação que fico sabendo que este governo toma uma atitude benéfica para a população. Ele deveria verificar outros trechos das estradas estaduais que estão em péssimas condições de tráfego. Existe um trecho no Sudoeste que liga os municípios de São João e São Jorge do Oeste, que estão bem piores que a BR-476. Há cerca de um ano, o governo e o DER fizeram propaganda da recuperação dos trechos entre Mangueirinha – BR-373, Itapejara do Oeste, Verê, Dois Vizinhos, Coronel Vivida, Vista Alegre, e de São João a São Jorge do Oeste. A única obra efetuada até agora foi no trecho entre Chopinzinho, que liga à BR-373, trecho esse que não estava no cronograma de recuperação lançado no início de 2004.

César Gilmar NovakMangueirinha, PR

Interdição de rodovia 2

A propósito da interdição da BR-476 (Gazeta do Povo edição de ontem): realmente essa rodovia encontra-se numa situação precária, mas outra estrada que beira o intransitável é a que dá acesso a Pato Branco, via Coronel Vivida. Ali, o estado tem que tomar uma posição urgente!

Robson Fernando SantosCuritiba, PR

Fumantes 1

Com relação à opinião de um leitor – e respondendo por mim –, nada tenho contra as pessoas que fumam. Muito pelo contrário. Convivo diariamente com vários fumantes, e cada um respeitando o espaço do outro. Apenas não acho natural que as pessoas poluam o seu organismo com centenas de substâncias tóxicas, por livre e espontânea vontade. Tudo bem. Somos todos responsáveis por nossos atos. E ninguém tem nada a ver com isso. Mas ao dizer que "o cheiro é que incomoda os não-fumantes", este senhor deveria se informar melhor sobre os males que a fumacinha que ele traga causa nos amantes do tabagismo e em nós, que também, por livre e espontânea vontade, optamos por não fumar. Mas ele tem razão ao dizer que "não estão preocupados com a sua saúde". Eu não estou. Preocupo-me com a minha.

Anderson RezendeCuritiba, PR

Fumante 2

Profundamente lamentável a opinião de um determinado leitor em entrevista na Gazeta do dia 30 de agosto de 2005. Como operador do Direito que é, deveria ele saber que a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados deve ser respeitada por todos, sendo que o exemplo dever começar pelos representantes das instituições públicas, entre elas, o Ministério Público, do qual o leitor faz parte. Esqueceu-se o ilustre entrevistado que quando uma pessoa bebe, ela está, caso se exceda, prejudicando a si próprio, uma vez que a bebida não exala fumaça tóxica nem cheiro desagradável. Porém, quando uma pessoa fuma, somente com a fumaça do seu malfadado cigarro, esta prejudica um sem-número de "fumantes passivos" que são obrigados a aturar o cheiro e os malefícios do cigarro alheio."

Charles Parchen, advogadoCuritiba, PR

Fumante 3

Queria parabenizar este excelente jornal pelas reportagens sobre o dia de combate ao fumo. Para o procurador Edilberto de Campos Trovão, que defendeu o cigarro, meus parabéns pela saúde de ferro e desejo que ele viva muitos anos, depois de parar de fumar, pois caso contrário, meu desejo poderá não se realizar.

Pedro Lourenço Mendes, aposentadoCuritiba, PR

Fumante 4

Um leitor, de acordo com reportagem da Gazeta do Povo, instrui os fumantes a protestarem contra a discriminação. Acontece que o resíduo do cigarro, a fumaça, atinge a todos, indistintamente, que estão no ambiente. Indago: e se o resíduo da bebida, a urina, fosse espalhada no ambiente como a fumaça, inclusive com o mau cheiro característico, qual seria a sua reação? Certamente iria reclamar pela falta de respeito e de higiene.

Luiz Fanchin Jr Curitiba, PR

CPI

Assinante deste jornal, li com especial interesse a excelente matéria sobre Comissões Parlamentares de Inquérito veiculada em 26/8. Um competente trabalho de pesquisa engendrado pelo jornalista Marcos Ricardo dos Santos. Sou advogado e mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, com dissertação sobre o tema (1996/97); além de professor da matéria. Peço sua permissão para considerar: a) a existência de inquéritos parlamentares é possível desde o início da República (1889); contudo, somente a partir da Constituição de 1934 passou a figurar no Texto Constitucional; b) o dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (procurador da República, e contemporâneo com o qual dividi o orientador), não afirma em seu livro – que é uma publicação de sua dissertação – que as CPIs não têm prerrogativas judiciárias – ao contrário; pois defluem de expresso comando constitucional (art. 58, § 3.°, CRFB) que confere "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (pág. 66); c) as incursões investigativas das comissões de inquérito (quebra de sigilo, busca e apreensão, convocações, etc.) devem ser sempre votadas e fundamentadas sob pena de impugnação judicial; d) a composição proporcional de bancadas na formação das comissões às vezes representa um domínio da maioria parlamentar no direcionamento da investigação; ou seja, a minoria cria a CPI, mas a maioria é que a conduz. A bibliografia apresentada, em especial as obras de Luiz Carlos e Uadi, representam os mais detidos e atuais estudos sobre o tema. A do professor Baracho é um trabalho principiológico de fôlego, já feito há algumas décadas, mas que foi reeditado em 2001. O livro de Mauro Márcio é um verdadeiro trabalho estatístico; feito por quem foi assessor de várias CPIs. Enfim, diante de todo esse trabalho bem feito pretendo felicitar este periódico, e torcer para que outros temas sejam "explorados" com igual inteligência e dedicação.

Ivan BonilhaCuritiba, PR

Equívoco

O procurador do estado conhecido como "Trovão", na entrevista à Gazeta, cometeu um pequeno erro. Como Roberto Kennedy morreu em 1968, só poderia combater os fumantes em 1976 na condição de fantasma.

Rubens Santos, empresárioCuritiba, PR

Cultura

Tivemos oportunidade de assistir em 25 de agosto, no Teatro Fernanda Montenegro, ao show "Sol e Chuva", apresentado pelo Coral Sol Maior. Foram dez músicas ligadas ao tema, cantadas pelos 32 jovens e acompanhados ao piano por Cristiane Kollarz e na percussão por Ronaldo Pimentel, todos voluntários. O coral, regido pela maestrina (voluntária) Doriane Rossi é composto de crianças e adolescentes entre oito e 17 anos, em situação de risco social, orientados pela incansável Maria da Consolação Buzelin. Mesmo com entrada franca, não foi possível completar a lotação daquele espaço cultural, cedido gratuitamente para o evento. O que mais nos chama a atenção é o fato de o grupo, idealizado em 2000 e formado em 2001, ter sido patrocinado por um ano pelo Instituto Junia Rabello, de Belo Horizonte, e hoje contar com a parceria da Universidade Federal do Paraná, que cede o espaço da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura para os ensaios, e da Associação dos Juízes e Promotores de Justiça da Infância do Paraná, que empresta o CNPJ e a conta corrente para permitir a inscrição em concursos, recebimento de doações, etc. As crianças não têm dinheiro para o ônibus que lhes permite ir aos ensaios; os recursos são obtidos através de "madrinhas"; o coral não conseguiu um ônibus que os levasse a Ponta Grossa, para participar de um encontro de corais infanto-juvenis, tendo os responsáveis alugado um às próprias expensas. Os pais deles não puderam ir ao show por não terem recursos para o transporte. Fica aqui a pergunta: com tanto "mensalão", recursos "não-contabilizados" de eleições, caixa 2, será que não sobra nenhum para patrocinar este grupo de jovens? Será pedir muito às autoridades? Será que vamos ter que solicitar novo patrocínio a um instituto de Belo Horizonte? Será que não podemos modificar (para melhor) o destino desses adolescentes?

Hélio Azevedo de CastroCuritiba, PR

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