Por iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), faz-se agora um novo esforço para evitar que as próximas eleições transcorram eivadas pelo renitente vício do caixa 2. Ontem, o presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, entregou ao presidente Lula e aos presidentes da Câmara, Aldo Rebello, e do Senado, Renan Calheiros, um conjunto de propostas destinadas a inibir a tentação dos partidos e candidatos de utilizar os chamados "recursos não contabilizados" para financiar suas campanhas tidos como a principal causa dos desvios éticos da prática política e, no extremo, da própria ilegitimidade dos mandatos.
As sugestões apresentadas dependem de aprovação pelo Congresso e nem todas poderão, constitucionalmente, vigorar já no pleito de 2006, mas, segundo prometeu o presidente da Câmara, entrarão na pauta ainda este ano "independentemente de quando terão validade". Sua afirmação soa pelo menos estranha, pois a Casa ainda na era da presidência de Severino Cavalcanti não se interessou de votar o mais importante, efetivo e abrangente projeto de regulação das campanhas, aprovado pelo Senado em agosto.
Este não era ainda o projeto ideal, mas sob muitos aspectos seria capaz de conter os abusos sistemáticos do caixa 2. Ele proibia a gastança com grandes showmícios e com a produção de caríssimas produções em programas de tevê para o horário eleitoral gratuito origem da irrefreável necessidade de volumosos recursos para custeá-los e, portanto, da entrega dos partidos e candidatos à prática proibida de recorrer a expedientes ilegais e imorais para irrigar seus cofres.
A Câmara poderia perfeitamente tê-lo votado, mas deixou de fazê-lo dentro do prazo constitucional 3 de outubro passado exigido para que pudesse vigorar já na próxima campanha. A Justiça Eleitoral, no entanto, sábia e responsavelmente, sugere agora um novo, mas sempre oportuno, remendo e insta o presidente da República e o Congresso a examiná-lo e a colocá-lo imediatamente em prática no que for possível.
Basicamente, o pacote defendido pelo ministro Carlos Velloso prevê, entre outros pontos, a abertura de prerrogativa à Justiça Eleitoral para reabrir a qualquer momento a análise das contas de campanha, em caso de suspeita de irregularidade algo que atualmente não se faz após a diplomação dos candidatos. Se ficar comprovado o caixa 2, o político pode perder o mandato e o responsável pode ser condenado a pena que varia de 3 a 6 anos de prisão. Atualmente, a pena é de 1 ano, com prescrição dentro de igual prazo o que, na prática, torna livres de punição todos os flagrados no cometimento de tal tipo de irregularidade. Outra sugestão importante é a que estabelece que às pessoas condenadas pela Justiça em segundo grau não será concedido registro eleitoral para disputar as eleições.
Espera-se que o Congresso de modo especial à Câmara encare com presteza e seriedade a proposta do TSE. Será um passo importante no sentido de redimir-se do lamentável desinteresse com que se portou até agora.