Logo após o fim do processo eleitoral de 2014, o Poder Executivo do Paraná, sob a justificativa de grave crise financeira, adotou medidas severas para diminuir despesas em alguns setores. Além de prejudicar setores como educação, funcionalismo e transporte público coletivo, as medidas adotadas acometem diretamente a Defensoria Pública do estado.
No último dia 6, a Secretaria da Fazenda do estado publicou no Diário Oficial a Resolução 25/2015, que retira da Defensoria Pública grande parte de seu orçamento para este ano. A resolução é uma afronta às decisões do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu duas liminares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.217 e 5.218, suspendendo todos os efeitos da Lei Complementar 180/2014.
Enviada pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa em dezembro de 2014, a Lei Complementar 180/2014 previa o corte de quase 70% do orçamento da instituição para 2015. Além disso, alteraria a forma de escolha do chefe do órgão, passando do atual modelo de eleição direta entre os defensores para o modelo de indicação pelo governador. Nas decisões, o presidente do STF deixou claro que a nova lei subjugaria inconstitucionalmente a Defensoria Pública ao Poder Executivo do estado.
O governador empreendeu o ataque contra a Defensoria sob a justificativa de que o órgão pagaria supersalários aos defensores públicos, afirmando que acabaria "com a farra", segundo reportagem da Gazeta do Povo de 7 de novembro de 2014. Entretanto, se o objetivo aparente do Poder Executivo estava relacionado com a fiscalização dos aumentos conferidos aos defensores, a ação concreta se travestiu de ataque institucional à autonomia administrativa, funcional e financeira da instituição. Se efetivado o corte orçamentário descrito na resolução da Secretaria da Fazenda, 21 das 22 sedes da Defensoria Pública seriam fechadas. Assim, o ataque institucional comandado pelo governador pode impedir que o órgão esteja presente em todas as comarcas do estado até julho de 2022, como obriga o art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
As afrontas à Defensoria devem ser combatidas juridicamente, mas devem, sobretudo, ser enfrentadas politicamente. A aproximação da instituição com a sociedade, a construção participativa de um planejamento que viabilize a implementação da defensoria em todas as comarcas do estado até 2022 (o que demandará vertiginosos aumentos anuais dos repasses financeiros), bem como uma atuação forte e eficaz dos defensores, pode ajudar a instituição a enfrentar a sanha do Poder Executivo.
A construção de uma Defensoria Pública forte beneficia toda a sociedade, seja por viabilizar acesso à Justiça para as camadas mais pobres da população, seja através de ações estratégicas autônomas de promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos. Contudo, um governador que precariza a remuneração de professores e retira subsídios do transporte público coletivo da Região Metropolitana de Curitiba não deve estar muito preocupado com a efetivação dos direitos humanos, muito menos com as milhares de pessoas que necessitam de acesso à Justiça e não podem pagar advogados particulares.
Fernando G. V. Prioste e Maiara Bitencourt de Lima, advogados populares, integram a organização de direitos humanos Terra de Direitos.
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