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É muito comum em setores da mídia e na população em geral a opinião de que a impunidade se deve à demora dos julgamentos. Trata-se de uma meia-verdade. Com efeito, não se pode negar que o retardamento das decisões judiciais beneficia réus em face da prescrição, ou seja, da impossibilidade de o Estado impor uma pena quando não atendeu ao princípio da "razoável duração do processo", uma das garantias individuais previstas na Constituição Federal. Mas no mesmo artigo está dito que também se asseguram "os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" (art. 5.º, § 78). E tais "meios" compreendem não somente a aprovação de leis e de mudanças administrativas para desburocratizar os atos praticados durante a investigação, o processo e o julgamento dos crimes. Além de tais providências, é fundamental a adoção de métodos e meios de adequada política criminal para a melhor aplicação da justiça penal.

Essas reflexões vieram à mente ao conhecer as conclusões do II Encontro Estadual de Magistrados Criminais, promovido pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) e que contou com a presença de autoridades judiciárias, a secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e o secretário de Segurança Pública do Paraná.

O combate à violência e à criminalidade exige a atuação conjugada das instâncias policial e judicial do Estado de direito democrático a fim de que a correta apuração desses fatos antissociais possa evitar não somente a demora dos processos, mas também o erro judiciário resultante da equivocada ou deficiente investigação. Com muita propriedade, o Código de Processo Penal usa a designação "polícia judiciária", que tem por finalidade a apuração das infrações penais e da sua autoria (art. 4.º).

A eficácia da prestação jurisdicional no âmbito criminal depende da "boa instrução do inquérito policial, o que ocorre com o treinamento permanente dos agentes responsáveis pelas investigações", declara uma das conclusões. Os participantes do encontro afirmaram expressamente que é necessário o aperfeiçoamento dos policiais em atividade e a melhor estruturação do Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal, sendo "salutar que os cargos de escrivão de polícia sejam ocupados por quem tenha formação jurídica".

Há outras reivindicações e recomendações de grande relevo, como a melhor estruturação das delegacias com atualização de equipamentos de informática; um meio eletrônico para localizar policiais civis e militares que devam comparecer em audiências de réus presos; concretas sugestões para o aprimoramento dos serviços dos peritos criminais e médicos legistas; específicas recomendações aos delegados de polícia para agilização na conclusão de inquéritos e a obediência aos requisitos legais para a validade de atos como a busca e apreensão e a lavratura do auto de prisão em flagrante.

Além dos resultados práticos do evento, é essencial que se mantenha a integração entre órgãos do Estado responsáveis pela boa execução da lei penal e que têm entre seus objetivos a segurança pública, dever do Estado e direito dos cidadãos responsáveis. Todos sabem que nos dias correntes a segurança pública é um gênero de primeira necessidade.

René Ariel Dotti, professor titular de Direito Penal, é conselheiro federal da OAB.

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