A moda andrajosa que vai empolgando o vestuário da juventude está a contaminar a política tributária promovida pelo governo federal. Proliferam os rasgões, o desfibramento e desbotamento das figuras tributárias, que vão comprometendo, pelos sucessivos remendos e reparos, o figurino traçado na Constituição, historicamente definido para dar compostura civilizada aos impostos, contribuições e taxas. De tanta manipulação que se lhe impõe, tem servido mais à extorsão dos padecentes tributários do que à sua proteção, em face da fixação rapinatória que domina o aparelho arrecadador do governo do presidente Lulábia da Silva.

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O desfile que se adotou, para a difusão da moda, é feito pelas medidas provisórias. Como se costura para produzi-las. A linha e a agulha são operadas desenvoltamente. Não se limitam apenas a compor o modelo que se quer criar. Vão despreocupadamente ferindo a carne do padecente, sangrando-lhe as energias e o vigor, atentando contra a sua capacidade contributiva, em modelagem abusiva, cuja inspiração obsessiva-compulsiva é a de arrecadar a qualquer custo.

A tesoura, cuja função seria de conformar as figuras tributárias ao modelo constitucional estabelecido, é empregada para amputar-lhe as feições e configuração, deformando-o de modo a produzir um quasímodo utilitário, a drenar recursos dos padecentes tributários, para o Tesouro, dando-lhe a destinação preconizada pelo FMI, supremo controlador dos traços, cortes e clientela do figurino financeiro adotado pelo país. Esse processo está reduzindo as nossas forças vitais, principalmente as do trabalho, a trapos, desfibrados e esfarrapados, destituídos de energias pela cruel sucção tributária que lhe é imposta.

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A rapina produziu um conjunto de tributos esfarrapados, sem o mínimo de congruência sistêmica, articulação integradora, equilíbrio entre os seus componentes. Não há mais sistema tributário. O que existe é um aglomerado caótico e anárquico de impostos, contribuições e taxas, de péssima qualidade. Trapo tributário.

No ponto de vista das empresas, principalmente no imposto de renda, abandonou-se a incidência sobre o lucro, obtido a partir da receita bruta da qual se retiram os custos e as despesas operacionais. A tributação sobre o lucro propriamente dito é minoritária. Adotou-se o lucro presumido, que é função da receita bruta, da qual se estabelece um percentual, e sobre o montante apurado se calcula o imposto.

Espraiou-se este mecanismo de arrecadação tributária – pois no PIS, Cofins, Cide, Fust apura-se o tributo devido sobre o faturamento ou receita bruta. É o oportunismo arrecadatório. Empresas em má situação, que operam no prejuízo, pagam esses tributos, pois elas sempre produzem receita bruta nas suas operações, independentemente da sua rentabilidade. Existe hoje no país tributação de baixíssima qualidade, usurária e agravatória da má situação das empresas. O objetivo é espoliar, a qualquer custo, mesmo amealhando tributos de empresas que estão no vermelho. O que importa para o fisco é o faturamento ou receita bruta das empresas. E não o bom resultado expresso na sua rentabilidade.

O lema é faturou, vêm logo os tributos, constitui consagração da espoliação legal alucinada.

Osiris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília – UnB e Fundação Getúlio Vargas – FGV e ex-secretário da Receita Federal. osirisfilho@azevedolopes.adv.br

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