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Democracia, liberdades, o Estado, sua finalidade e limites

Livre iniciativa

 | Felipe Lima
(Foto: Felipe Lima)

Tanto quanto os reis, presidentes e generais, os empreendedores fizeram a história da humanidade. Carnegie, Rockefeller, Ford, Vanderbilt são nomes associados à grande transformação tecnológica que o mundo observou entre a segunda metade do século 19 e a primeira metade do século 20. Atualmente, a maioria dos grandes inovadores está no campo das tecnologias da informação e energias renováveis. Independentemente da época, do ramo de atuação e do lugar onde viveram, o que todos esses gênios tiveram e têm em comum é o fato de contarem com um ambiente que favorece a livre iniciativa.

Só em uma sociedade livre o potencial humano pode ser instigado em toda a sua extensão, da criatividade à capacidade de realização, e, assim, trazer os melhores resultados. Se levarmos em conta essa importância da liberdade e da autonomia individuais, imprescindíveis para o desenvolvimento individual e coletivo, e a primazia da subsidiariedade como modo de ordenar o funcionamento da sociedade, a necessidade de defender a livre iniciativa chega a ser óbvia. Mas a maneira de proteger – e, mais que isso, incentivar – a livre iniciativa é motivo de divergência, dependendo das concepções de Estado que cada um defenda.

Antes dos elementos concretos que assegurarão o florescimento da livre iniciativa, é preciso deixar claro que a cultura da livre iniciativa, da inovação, tem de estar impregnada em uma nação. Quando a visão predominante em uma sociedade é aquela marcada pelo espírito da luta de classes socialista, o espírito inovador murcha. Se o empreendedor é visto como inimigo e explorador, quem em sã consciência desejaria assumir para si este papel e sofrer a execração pública? A concepção empobrecedora do marxismo, no fundo, revela apenas uma enorme desconfiança a respeito da própria natureza do homem e medo do seu potencial. Ela bloqueia e aprisiona o talento individual.

Quando a visão predominante em uma sociedade é aquela marcada pelo espírito da luta de classes socialista, o espírito inovador murcha

Há maneiras simples e objetivas de verificar se esta cultura está suficientemente enraizada: por exemplo, ao analisar o ordenamento jurídico-institucional de um país. O Brasil é o caso de um país com povo empreendedor, mas cujo aparato legal faz o possível e o impossível para desestimular a livre iniciativa. O país ocupa posições medíocres nos mais importantes rankings de liberdade econômica, como o Doing Business, do Banco Mundial, e o índice da Heritage Foundation. É inaceitável que convivamos com uma estrutura tributária disfuncional, que exige milhares de horas de trabalho de uma empresa por ano apenas para cumprir obrigações fiscais, exigências de um “sócio” ganancioso que leva quase 40% do que se produz. É absurdo que abrir e fechar uma empresa sejam processos dolorosos que demandam a caça a dezenas de papéis, autorizações, certidões, alvarás dos mais variados órgãos.

Outro entrave à livre iniciativa está nos dispositivos que impedem ou limitam a concorrência. Monopólios e cartéis são maneiras eficientes – muitas vezes até com apoio do poder público – de impedir a entrada de novos players que melhorem ou até mesmo revolucionem a oferta de determinado produto ou serviço. No comércio exterior, isso se faz por meio de leis protecionistas. No âmbito interno, regulações excessivas, fiscalizações e punições ineficientes ou políticas de subsídios que privilegiam apenas determinadas empresas escolhidas a dedo matam a concorrência nascente quando oferecem vantagens aos que já estão no mercado. Em alguns casos, dentro do espírito da subsidiariedade, é possível admitir o controle de determinadas atividades estratégicas pelo Estado, que pode delegá-lo via concessão, por exemplo. Mas a regra geral deve ser sempre a da liberdade empreendedora.

É absurdo que abrir e fechar uma empresa sejam processos dolorosos que demandam a caça a dezenas de papéis

A legislação trabalhista também tem um papel importante na construção de um arcabouço institucional favorável à livre iniciativa. A salvaguarda de várias garantias fundamentais necessárias para a dignidade do trabalhador, como o descanso semanal, acabou engolida por uma série de reivindicações e encargos que, sob o argumento de garantir mais direitos aos funcionários, terminaram onerando excessivamente as empresas e dificultando inclusive a absorção de mais pessoas ao quadro funcional. Esse tipo de exagero leva a uma reação contrária, que empurra trabalhadores para a informalidade, com todas as suas consequências, que incluem a diminuição da rede de proteção governamental a essas pessoas.

Se a existência de sindicatos é fundamental para defender os trabalhadores de injustiças, funcionando como instância intermediária, também é verdade que em várias ocasiões essas mesmas entidades sobrepõem-se a uma livre combinação entre as partes diretamente interessadas (empresa e funcionários) a respeito dos termos em que se exerce a atividade profissional, em uma inversão da noção de que o acordado deveria prevalecer sobre o legislado. Também levando-se em conta o princípio da subsidiariedade, em um modelo ideal os sindicatos serviriam como uma instância de aconselhamento, atuando diretamente apenas quando os funcionários de determinada empresa, associados, não conseguissem superar algum impasse em eventuais negociações.

A lógica da valorização e do estímulo à livre iniciativa é uma ferramenta valiosa de transformação da sociedade. Ela se baseia na confiança na capacidade e no talento do ser humano, e suas consequências extrapolam a simples geração de emprego, transcendendo também o que se convencionou chamar de “responsabilidade social” da empresa, pois um negócio bem conduzido beneficia não apenas seus funcionários ou aqueles ajudados por projetos sociais, mas também contribui para o bem comum.

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