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 | Felipe Lima
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“O poder corrompe, e o poder absoluto corrompe absolutamente.” Não é coincidência que o autor dessa frase, Lord Acton, viesse do primeiro país ocidental a colocar um freio na autoridade ilimitada de seus monarcas – a Inglaterra. Mas infelizmente a história continuou registrando várias ocasiões em que a afirmação se mostrou verdadeira: não tanto pelas mãos de reis ou imperadores que se acreditavam investidos de um direito divino de governar, mas por tiranos que lançaram projetos de poder total movidos por uma ideologia. Os totalitarismos foram exatamente isso: situações em que o poder público pretendeu avançar sobre todas as esferas da vida das pessoas, regulando o máximo possível de aspectos da ordem política, econômica e social. O resultado de tais experiências foi sempre trágico, como atestam os acontecimentos. Assim, que o Estado precisa ter limites chega a ser óbvio. Mas encontrar a medida certa para tais limites é um desafio enorme, embora não impossível.

Podemos resumir em quatro níveis as possibilidades de limitação do poder estatal, do menos ao mais restritivo. No primeiro nível, só existem as restrições características do Estado de Direito, entendido restritamente, sem incluir as liberdades e garantias individuais: supremacia da Constituição, separação de poderes, controle da constitucionalidade das ações pelo Judiciário, alternância de poder... ou seja, o Estado poderia fazer quase tudo, desde que não tocasse nesses pontos. No nível seguinte, acrescentam-se as liberdades e garantias individuais, consagradas como um santuário que deve ser colocado a salvo da coerção estatal. Aqui, por exemplo, entra em cena o princípio da subsidiariedade, segundo o qual o Estado não age naquilo que as instâncias inferiores da sociedade, ou os indivíduos, podem realizar. Entre os defensores dessa plataforma estão os chamados “liberais perfeccionistas”.

Que o Estado precisa ter limites chega a ser óbvio. Mas encontrar a medida certa para tais limites é um desafio enorme

Num terceiro nível de restrição, o poder público, além de ser limitado pelo Estado de Direito e pelas liberdades individuais, também não pode agir em nada que represente algum tipo de opção por determinada concepção de bem, de verdade ou de beleza. Esta é, por exemplo, a proposta dos “liberais antiperfeccionistas”. E, por fim, no quarto e último nível, há o que se convencionou chamar de “Estado guarda-noturno”, aquele que se ausenta completamente da vida de uma sociedade, limitando-se a garantir a paz, a justiça e a segurança, de modo que os demais atores não tenham sua liberdade anulada em razão da violência ou da fraude. É o ideal libertário.

Alguns exemplos podem elucidar como essas quatro concepções se traduzem na vida prática. Um libertário, por exemplo, será contra a existência de escolas ou hospitais públicos, enquanto na ponta oposta um intervencionista poderá inclusive defender a proibição de que a iniciativa privada atue em saúde e educação, argumentando que é o Estado que deve cuidar dessas áreas. Uma vocação econômica regional pode ser estimulada pelo Estado? Um liberal antiperfeccionista dirá que não, pois não cabe ao poder público fazer esse tipo de opções, privilegiando um ramo da economia em vez de outro. O libertário também discordará, pois esse tipo de estímulo seria extrapolar as funções do Estado. Já um liberal perfeccionista argumentará que esta escolha é legítima e até ajuda os indivíduos e a sociedade a realizarem seu potencial; e o intervencionista também defenderá essa possibilidade, pois é uma ação que não contraria as limitações impostas pelo Estado de Direito.

Nossa opção é por um poder público limitado pelo Estado de Direito e pelo respeito incondicional à liberdade do cidadão. O nível mais “permissivo”, por exemplo, é perigoso não só porque amplia demais os poderes estatais; ele ainda deixa margem para propostas utilitaristas, segundo as quais seria justificável violar os direitos básicos de um indivíduo em nome do melhor resultado para a maioria. Já as propostas antiperfeccionista e libertária acabam amarrando a própria sociedade sem uma justificativa suficiente para tal. A melhor escolha é aquela que consagra a liberdade, mas deixa espaço para a ação subsidiária do Estado.

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