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Democracia, liberdades, o Estado, sua finalidade e limites

Proporcionalidade e liberdade profissional

 | Felipe Lima
(Foto: Felipe Lima)

Só uma pessoa livre pode ser protagonista do seu próprio destino. A realização pessoal, a busca da excelência, pressupõe que os indivíduos sejam livres para colocar em prática os seus talentos e capacidades, para colaborar com a sociedade por meio de seu trabalho, que é uma dimensão de valor inestimável para a maioria da população. O que se espera, em uma democracia, é que as pessoas tenham a liberdade para buscar a profissão de sua preferência – aquela em que se sentem confortáveis, em que podem colocar suas qualidades a serviço do bem comum e, ao mesmo tempo, prover o sustento para si próprias e suas famílias, o que pode ocorrer tanto por meio da atividade assalariada quanto do empreendedorismo.

Por isso, como regra geral, o Estado não deve impor limites à atividade profissional. Sabemos que esses limites existem, de formas muito diversas: a exigência de um certificado ou diploma para exercer determinada atividade, a aprovação em algum mecanismo de aferição de competência, a manutenção de um cadastro ativo em uma entidade de classe... Como avaliar se tais restrições são justas ou não? Nossa concepção a respeito dos limites do Estado aceita, sim, a ação do poder público em alguns casos, sempre em busca do bem comum – apenas esse aspecto já mostra como são inadequadas as restrições que beneficiam não a sociedade como um todo, mas uma classe específica interessada em uma reserva de mercado. E essa ação precisa sempre passar pelo filtro triplo que nos é oferecido pelo princípio da proporcionalidade.

A realização pessoal pressupõe que os indivíduos sejam livres para colocar em prática os seus talentos e capacidades

Vejamos um exemplo hipotético, no qual uma associação de historiadores pleiteasse uma restrição, de modo que livros didáticos de História, ou sobre temas históricos, pudessem ser escritos apenas por portadores de diplomas universitários de História. Tal exigência não passaria por nenhum dos três filtros. O critério da adequação questiona: a medida que está sendo considerada realmente permitirá atingir o fim desejado (no caso, que os livros sejam precisos e honestos em relação a fatos e personalidades)? Não, pois precisão e honestidade não são exclusividade de historiadores e nem há correlação imediata entre rigor intelectual – honestidade, em suma – e obtenção de um diploma. O critério da necessidade pergunta: não existe nenhum outro modo menos restritivo de conseguir o mesmo objetivo? Observe-se, em primeiro lugar, que a restrição é muito severa. Impõe a um sem-número de pessoas a interdição de se dedicarem a uma atividade atraente e relevante, para a qual podem estar perfeitamente preparadas. E a resposta à pergunta é sim, há outras maneiras de atingir esse objetivo, incluindo a própria rejeição do mercado a obras de péssima qualidade. Por fim, o critério da proporcionalidade em sentido estrito indaga: as vantagens trazidas pela restrição superam as desvantagens que ela provoca? Não, pois proibir um não historiador de escrever é muito mais sério que qualquer benefício advindo da reserva deste mercado literário aos historiadores. É limitar os talentos de uma sociedade. É abafar a possibilidade de surgirem, vindas de outras áreas de conhecimento, formas novas e inovadoras de abordar a história. Basta ver como alguns dos sucessos mais recentes nessa área no Brasil foram escritos por jornalistas.

Essas três perguntas nos ajudam a compreender que a maioria das regulamentações que já existem e que estão sendo pleiteadas por diversas categorias é nociva à sociedade. É preciso superar esse assustador afã regulatório e acreditar mais nas pessoas. Um diploma precisa ser visto como o que ele realmente significa: um atestado de que seu portador passou por uma capacitação que lhe dá ferramentas para exercer uma profissão, e não uma chave mágica que franqueia a seu dono o ingresso em um mundo fechado e exclusivo, cuja porta ele precisa trancar para que outros não entrem – os outros que não têm sua cópia da chave, evidentemente. Não há motivo para que um indivíduo com as qualidades necessárias à execução de determinada atividade seja barrado pela falta de um diploma ou certificado quando o que mais importa são suas habilidades e a capacidade de bem realizar o trabalho em pauta. Mais do que isso, não deve o Estado pretender aferir essa capacitação onde o próprio mercado – ou seja, as pessoas, no uso de sua liberdade – pode fazê-lo.

A maioria das regulamentações que já existem e que estão sendo pleiteadas por diversas categorias é nociva à sociedade

A obsessão pela regulamentação pode inclusive transformar o diploma em uma condenação, em vez de ser uma plataforma que se abre para múltiplos caminhos: em um mundo no qual o exercício de qualquer atividade (ou de sua grande maioria) é condicionado à posse do certificado, um profissional que, no meio de sua vida, perceba que estaria mais realizado em outra atividade se verá forçado a interromper sua carreira apenas para buscar um novo pedaço de papel – mesmo que já tenha os talentos necessários para mudar de ramo. Pensemos, por exemplo, no golpe mortal que o empreendedorismo sofreria caso as empresas só pudessem ser geridas por egressos das faculdades de Administração. Isso só nos mostra que, quanto menos liberdade, mais talentos são desperdiçados e impedidos de florescer.

Mas nem todas as restrições ao exercício profissional são infundadas. Em nome do bem comum, o Estado pode intervir quando estão em jogo os chamados “bens indisponíveis”: a vida, a saúde, a integridade física e a liberdade. Pensemos, por exemplo, na exigência do diploma de Medicina. Ela, sim, passaria em todos os três critérios do princípio da proporcionalidade, se considerarmos o objetivo de preservar a saúde da população: trata-se de uma restrição necessária, se levarmos em conta o que está em jogo (a vida dos pacientes), o fato de apenas o curso universitário proporcionar o conhecimento científico e a prática clínica necessárias ao médico, e o enorme risco proveniente da ação de charlatães. A restrição, é claro, não livra a sociedade do erro médico e dos maus profissionais, mas reduz potencialmente a possibilidade de que pessoas percam a vida por imperícia alheia.

Defender a liberdade no exercício profissional não é menosprezar a capacidade do Estado ou de determinadas instituições de atestar as qualidades das pessoas. Defender a liberdade é, acima de tudo, demonstrar uma enorme confiança na capacidade de cada um – capacidade esta que não se reflete apenas em uma habilidade técnica ou intelectual, mas também se mostra no exercício das virtudes morais, especialmente a honestidade; na disposição para a colaboração mútua, para a construção de uma sociedade unida em torno de objetivos comuns.

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