“Não me representa.” Foi este o bordão adotado pela comunidade LGBT para protestar contra a nomeação do deputado Marco Feliciano, pastor evangélico, para presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, em 2013. O grito de guerra logo se generalizou para atingir diversos outros políticos.
Afora o exagero – porque Feliciano foi legitimamente eleito e, quer se queira, quer não, é um representante do povo, e não apenas daqueles que o elegeram –, existe, de fato, uma crise de representação no Brasil, mas ela não é causada apenas por aqueles que, chegando ao poder, esquecem suas promessas ou ignoram o povo que os elegeu: o próprio sistema proporcional usado atualmente nas eleições para o Poder Legislativo permite que o resultado das urnas nem sempre contemple o desejo do eleitor. Não é raro que, graças ao sistema de quocientes eleitorais repartidos entre coligações, o eleitor vote em um candidato apenas para ver eleito alguém que não é nem sequer do mesmo partido de seu escolhido – e, como em muitos casos as coligações não atendem a nenhum critério ideológico, o eleito terá convicções até mesmo opostas às do eleitor e do candidato que este havia escolhido.
O sistema proporcional atualmente em vigor encarece as eleições para o Legislativo
Além disso, o sistema proporcional atualmente em vigor encarece as eleições para o Legislativo, pois os votos precisam ser buscados em toda a cidade (no caso dos vereadores) ou em todo o estado (para os candidatos a deputado federal e estadual), oferecendo uma vantagem muitas vezes indevida aos que detêm ou arrecadam grandes somas de dinheiro ou já são detentores de cargos.
A Gazeta do Povo defende, entre outras medidas, a adoção do voto distrital, que tem inúmeras vantagens na comparação com o atual sistema proporcional. A divisão do estado ou município em distritos, dentro dos quais cada partido ou coligação indica um único candidato pela disputa à cadeira no Legislativo, reduz o custo de campanhas, pois haverá menos candidatos e cada um deles terá de conquistar os eleitores de uma área bem menor. Mas este não é o principal benefício do sistema: seu maior mérito é aproximar definitivamente a população daquele distrito e o parlamentar que o representa, facilitando a cobrança e a fiscalização daquele que foi escolhido nas urnas.
No entanto, o voto distrital “puro” – aquele em que todas as cadeiras do Legislativo são disputadas sob este sistema – também acarreta problemas de representação. Um deles é o risco de subrepresentação de partidos que conseguem fatia significativa do eleitorado, mas não são capazes de vencer distritos. Se uma legenda, por exemplo, conquista de 15% a 20% dos votos em cada distrito, mas não elege nenhum de seus candidatos, a vontade popular é distorcida, pois parte significativa da população não se verá representada.
O voto distrital “puro” também acarreta problemas de representação
Outro defeito do voto distrital puro é a ausência de representantes de determinados grupos sociais, causas específicas ou minorias. Como esses grupos estão espalhados pela cidade ou pelo estado, raramente terão número suficiente dentro de um distrito para eleger um candidato ligado a seu grupo ou sua plataforma. No entanto, é importante a presença, no Legislativo, de pessoas ligadas a causas que merecem a atenção da população.
Por isso, dentre os vários tipos de sistema distrital, o melhor é o chamado “distrital misto”, em que parte das cadeiras no Legislativo (normalmente, a metade delas) é disputada nos distritos, mas a outra parte é determinada pelo voto em legenda, o que abre espaço para a eleição de candidatos ligados mais a causas que a regiões geográficas, e permite que partidos que contem com uma parcela minoritária da simpatia do eleitorado também se vejam representados.
O voto distrital misto, bem sabemos, não é a panaceia que eliminará definitivamente a crise de representação brasileira. Mas sua adoção seria um passo importante para aproximar eleitores e eleitos, resolvendo pelo menos parte dos problemas de uma sociedade que hoje não se vê espelhada pelos que estão nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional.
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