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Sínteses – As saídas temporárias de presos deveriam acabar?

O fim da saída temporária e o mito da redução da criminalidade

 | Robson Vilalba/Thapcom
(Foto: Robson Vilalba/Thapcom)

Um dos temas de destaque das eleições presidenciais do Brasil de 2018 é a questão da segurança pública. Como principais propostas, como geralmente ocorre, temos o aumento de penas e a diminuição dos direitos das pessoas em cumprimento de pena. Um dos direitos muito mencionados é o da saída temporária dos apenados em cumprimento de pena em regime semiaberto.

O sistema de cumprimento de pena brasileiro é do tipo progressivo: de acordo com os méritos da pessoa durante o cumprimento da pena, ela passa a um regime de pena mais brando. A proposta legal é a de que esta forma de executar as penas sirva para que a pessoa seja recolocada no convívio social de forma paulatina e com acompanhamento do Estado.

O nosso país tem um investimento bastante destoante no que se refere aos regimes de cumprimento de pena. Investe-se prioritariamente na construção de prisões para regime fechado e presos provisórios. Já o investimento no regime semiaberto e aberto é bastante reduzido ou quase inexistente.

Não existem evidências de que acabar com a saída temporária seja uma medida eficaz

Durante o cumprimento de pena no regime semiaberto, a pessoa permaneceria em uma Colônia Agrícola ou Industrial em alojamentos coletivos, e teria acesso a trabalho e estudo. Neste período, podem ser autorizados a sair do estabelecimento sem vigilância direta para visita à família por sete dias, cinco vezes ao ano: são as chamadas saídas temporárias. Dentre os requisitos para que seja autorizada, temos comportamento adequado, ter cumprido um sexto (se primário) ou um quarto (se reincidente) da pena, e que o benefício seja compatível com os objetivos da pena. As saídas temporárias, portanto, são consideradas parte do processo de retorno ao convívio social daqueles que cumprem pena.

Diversos estudos apontam que a falta de investimentos estatais no sistema carcerário, a superlotação, a ausência de condições mínimas de assistência ao encarcerado e a falta de políticas públicas de auxílio às famílias dessas pessoas acabam sendo fatores propulsores da expansão da criminalidade organizada. É como se estivéssemos tomando um medicamento e ele estivesse deixando a doença mais forte. Pensando em uma doença, o mais lógico é que deixássemos de tomar aquele remédio para buscar outro que efetivamente resolva o problema.

No entanto, considerando o problema da criminalidade, fazemos justamente o oposto. Continuamos acreditando que, para combatê-la, devemos aumentar penas e diminuir os direitos das pessoas que estão executando sanções penais, mesmo não conseguindo o resultado esperado há tantos anos.

É comum ouvir que as saídas temporárias seriam responsáveis pelo aumento da criminalidade, mas dados estatísticos apontam em outra direção. No ano de 2016, 94% das pessoas que receberam o benefício no Paraná no fim do ano retornaram normalmente ao cumprimento de pena – apenas 6% não retornaram para a unidade penal.

Assim, pensando em termos de política pública de redução da criminalidade, que é o objetivo propagado para a extinção deste direito, vemos que não existem evidências de que acabar com a saída temporária seja uma medida eficaz. Pelo contrário: os dados demonstram que a grande maioria das pessoas faz bom uso desse direito. Ao adotar tal proposta, em verdade, mais uma vez nos afastamos do direito e nos reaproximamos da vingança.

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