Num lampejo de bom senso e de responsabilidade para com o interesse público, situação e oposição uniram-se no Congresso Nacional na última quinta-feira para aprovar a Medida Provisória 255 – a MP do Bem 2 –, que desonera de impostos alguns setores estratégicos da economia e cria incentivos para a expansão de outros. Após transformada em lei com a assinatura do presidente Lula, o leão da Receita Federal perderá R$ 5 bilhões na arrecadação dos próximos 12 meses, mas, em compensação, a sociedade ganhará com o crescimento de investimentos produtivos e com a criação de empregos. Só em empreendimentos estrangeiros que deverão ser atraídos em razão dos estímulos concedidos espera-se o aporte de US$ 10 bilhões nos próximos meses.

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A MP 255 restabeleceu os incentivos previstos na MP 252 – versão original da MP do Bem –, baixada em junho passado, mas cuja vigência foi extinta no início deste mês por não ter sido aprovada dentro do prazo regimental de 90 dias pelo Congresso. Não sem muita discussão travada em meio ao clima de tensão política em que vive o país atualmente, a nova versão acabou sendo obra conjunta do Executivo e Legislativo, aperfeiçoada pela disposição do governo em negociar alguns pontos e pela adição de considerável número de emendas de autoria de oposicionistas.

A medida tem largo alcance. Abrange e beneficia alguns dos mais fortes setores da atividade econômica, concedendo vantagens tributárias aos investimentos produtivos, às exportações, à inovação tecnológica, à construção civil e à agropecuária – tudo com vistas a melhorar o nível de competitividade dos produtos brasileiros, a modernizar a base industrial, a criar empregos e a impulsionar a renda.

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Um bom exemplo do esforço para se alcançar tais objetivos está na completa isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que recaia sobre bens de capital – isto é, sobre máquinas e equipamentos adquiridos por empresas. Outro, é a redução tributária sobre a aquisição de computadores, capaz de barateá-los em cerca de 10% a 15%. Importantíssimos também são os incentivos às empresas que queiram investir em pesquisa e desenvolvimento de produtos. E, não menos relevante, é a desoneração dos negócios imobiliários, de forma a recuperar a combalida indústria da construção civil – o setor que, reconhecidamente, mais contribui para a criação de postos de trabalho.

Não se trata ainda, nem de longe, da sonhada reforma tributária. Nem representa uma significativa redução da carga tributária que tanto se pede. Mas, sem dúvida, a MP 255 é um considerável avanço. Sua principal característica é o perfil inteligentemente seletivo com que escolheu os setores a serem estimulados – exatamente aqueles que apresentam maior potencial para promover a modernização da economia e a multiplicação da riqueza e do emprego.

Os gestores da política econômica não atuaram movidos com espírito filantrópico, mas com os olhos num futuro lucrativo, pois, com certeza, a esperada dinamização desses setores vai compensar a médio prazo a perda da arrecadação que ocorrerá a curto prazo.