Neste último dia 13 de julho, a Lei n.º 8.069, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), completou 15 anos mas ainda se ressente de medidas efetivas para implementar os seus generosos objetivos visando prevenir e reprimir as infrações penais praticadas pelos menores de 18 anos.
O art. 227 da Constituição Federal estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado, "assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". O texto, minucioso e imperativo, deve ser cumprido por todos os responsáveis pela família, administradores públicos ou simples cidadãos. É como se a lei fundamental dissesse: os que exercem autoridade ou guarda sobre criança ou adolescente devem proporcionar-lhes todo o bem possível.
Para o ECA, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (art. 2.º).
Vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade e convivência são valores sociais de fundamental importância incluídos nos múltiplos títulos e capítulos da lei com o carinho dos legisladores que são pais, avós, tios, padrinhos ou colaboradores humanitários. Todo esse cuidado mostra o grande avanço do Estatuto apesar das profundas dificuldades para fazê-lo funcionar direito. A opressora e pervertida distribuição de rendas, com o sacrifício de milhões de crianças e adolescentes (analfabetos, carentes, doentes, abandonados), e a multiplicidade de crimes que se cometem contra a infância e a juventude, poderiam sugerir um réquiem como homenagem a muitas letras mortas do diploma. Mas ele deve ser saudado como um conjunto de ideais a serem alcançados, uma espécie de bíblia contendo os antigos e os novos testamentos sobre a desgraça e a felicidade. Um guia para ser usado pela família e os educadores em sua missionária obra. Embora se destine a proteger determinadas pessoas, o Estatuto é também dirigido aos educadores. E nesses momentos difíceis vividos pelos professores de todos os níveis, com o desprezo oficial pela sua condição humana e a brutal degradação de seus vencimentos, é importante a relação que se estabelece entre esses formadores da personalidade e os destinatários de suas lições de vida. Não é possível imaginar uma criança ou um adolescente em condições de potencialidade plena de suas faculdades se não tiver o carinho e a luz dos mestres.
No Congresso Nacional há muitos projetos de lei para reduzir o limite de idade da responsabilidade penal que é fixada em 18 anos pela Constituição e pelo Código Penal. Sustentam os seus defensores com a violência e a criminalidade dos menores na faixa de 16 até 18 anos incompletos. No entanto, levantamentos estatísticos demonstram que é insignificante o número de infrações praticadas pelos adolescentes em comparação com os ilícitos cometidos por adultos. Por outro lado, os opositores do rebaixamento apresentam dois argumentos relevantes: a) a regra constitucional declarando que "são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial" (art. 228), é uma das cláusulas pétreas que não podem ser objeto de emenda porque trata de direitos e garantias individuais (art. 60, § 4.º); b) o efetivo cumprimento das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente pelos poderes públicos atenderá aos objetivos de prevenção e repressão da criminalidade juvenil.
Um bom exemplo foi dado pelo secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo, Alexandre de Moraes, ao propor para a Febem (Fundação Estadual do Bem Estar do Menor), uma nova orientação aos internos, voltada para a sua educação e reinserção social.
René Ariel Dotti é advogado e professor universitário, foi presidente do conselho nacional de política criminal e penitenciária.
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