Em dois curtos e incisivos artigos, o deputado federal Max Rosenmann (PMDB-PR) pretende liquidar com o Exame de Ordem. O projeto apresentado à Câmara dos Deputados diz, simplesmente, o seguinte: "Art. 1.º Fica revogado o inciso IV, do art. 8.º e seu § 1.º, da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, que exige aprovação no Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Art. 2.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação".
O assunto envolve não apenas o direito individual para o exercício profissional e o empenho de uma corporação, mas, essencialmente, o interesse público. Os cidadãos necessitam, cada vez mais, de atividades competentes, honestas e eficientes de advogados, juízes, membros do Ministério Público, autoridades e agentes policiais, serventuários da Justiça e outros tipos de serviços públicos ou privados que podem ser prestados por bacharéis ainda que não se dediquem a uma profissão jurídica. A proliferação dos cursos de Direito (850 no país e 80 no Paraná) autoriza a preocupação em se estabelecer controles legais indispensáveis ao bom desempenho prático de funções públicas que não é satisfeito apenas com o diploma.
Justamente por isso, o art. 8.º do Estatuto da OAB e da Advocacia estabelece que, além do obrigatório teste de habilitação mediante provas escrita e oral o bacharel deve preencher outros requisitos: capacidade civil, condição de eleitor, quitação do serviço militar, idoneidade moral e não exercer atividade incompatível com a advocacia.
O disegno di legge do parlamentar paranaense pretende se fundamentar no pressuposto da liberdade em seus aspectos gerais e, em especial, para o exercício de "qualquer trabalho, ofício ou profissão", segundo a Constituição da República. E acentua que "o impedimento de um brasileiro, formado em Direito por uma Universidade ou Faculdade devidamente reconhecida pelo MEC, para exercer sua profissão é absolutamente incompatível com a liberdade almejada". (O negrito é do original).
O destaque maior da exposição de motivos apresentada pelo deputado Max Rosenmann se ancora na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96), ao estabelecer que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania "e sua qualificação para o trabalho" (art. 2.º). E argumenta: "Sendo a qualificação profissional cabedal de conhecimentos ou atributos que habilitam alguém ao desempenho de uma função, é notório que tais conhecimentos são hauridos única e exclusivamente através de formação acadêmica. Somente a universidade é detentora exclusiva de tal função, cabendo-lhe a função de qualificar o seu corpo discente. Caso a Ordem dos Advogados do Brasil reconhecida fosse como escola de nível superior, certamente gozaria da prerrogativa de qualificar ou não seu alunato para o exercício da profissão". (O negrito é do original).
Há outras ponderações como a de que os diplomas de curso superior, quando registrados, têm validade nacional "como prova da formação recebida por seu titular" (LDBN, art. 48). Portanto, diz o deputado: "É o diploma de curso superior o instrumento hábil de comprovação de que o bacharel está habilitado para o exercício da profissão".
Mas os que estão no ramo, isto é, os operadores que atuam no foro, sabem muito bem que o certificado de conclusão do curso constitui uma presunção de aptidão profissional. Presunção relativa; não absoluta. E que cede diante de inúmeras provas em contrário da ignorância científica e do despreparo pessoal.
É justamente por isso que a Constituição Federal, ao declarar a liberdade para o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem uma indispensável e salutar ressalva: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5.º, XIII). E uma das condições legais para se aferir a qualificação do bacharel em Direito é o Exame de Ordem.
Que existe há muitos anos no interesse público.
René Ariel Dotti é advogado e professor universitário. foi conselheiro estadual da oab.
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