O Supremo Tribunal Federal ganhou especial destaque recentemente, registrando aspectos positivos da consolidação do Estado republicano e democrático de Direito, e desafios para a definitiva estruturação das instituições nacionais. A democracia republicana carece de tribunais com capacidade de resolução racional dos conflitos sociais, capazes de atuar sem a contaminação da pressão da opinião pública ou do sentimento pessoal do julgador.

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Quando o Poder Judiciário fica a reboque de construções emocionais, deixando de considerar os vários aspectos presentes em cada processo, inclusive para a formação do futuro da sociedade, cumpre mal seu papel e se transforma em garantidor do autoritarismo. Quando faz prevalecer o sistema jurídico, em especial a Constituição Federal, contribui de forma notável na interiorização das regras fundamentais do Estado de Direito.

Ao se posicionar de forma alheia à pressão pública no julgamento do mensalão, embora com possíveis discussões técnicas sobre posições adotadas, o STF emite mensagem à sociedade e às instituições encarregadas de racionalizar os conflitos sociais: a de que é preciso atuar freando o ímpeto autoritário pulsante no íntimo de cada um, em especial daqueles que exercem o poder.

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Por outro lado, manifesta-se o problema da ausência de formação específica em Ciências Penais da maioria dos integrantes da corte. Destacados estudiosos apontam o equívoco originário nas faculdades de Direito de desenvolver raciocínio voltado para a cultura de proteção do patrimônio e pouca atenção ao ser humano, o que produziu desprestígio dos ramos do Direito voltados ao estudo do crime e da criminalidade. O Direito Penal e o Processual Penal são os mais relevantes instrumentos da sociedade para frear o autoritarismo, pois são principais limitadores do poder punitivo; descuidar deles é um equívoco evidente.

Em países hoje já mais avançados, matérias que no sistema universitário brasileiro se prolongam por três, quatro e até cinco anos não são estudados por mais que dois anos – em alguns casos, como temas puramente procedimentais, por apenas seis meses; mas não há um único ano em que não se analisem questões relacionadas à contenção do poder punitivo.

Grande parte dos processos julgados pelo STF é de natureza criminal – como mensalão, aborto e progressão prisional –, o que confirma a importância de aprimorar a formação profissional para a guarda da democracia e a contenção do poder punitivo.

O tema ganha maior importância ao se constatar a atuação dos meios de formação de opinião, às vezes embalados pela retórica fácil da exploração sensacionalista dos problemas do crime, da defesa do modelo de Estado punidor e cerceador de liberdades. O agravamento de punições gerou, em todos os países que o experimentaram, acomodação de instituições e ausência de políticas de ação social; só conseguiram reduzir a criminalidade as nações que aliaram diminuição de punições com aumento de políticas de dignificação humana e geração de bem-estar social.

O STF se destaca justamente quando cumpre o afirmado por vários de seus ministros: a certeza de que todo julgamento deve ser desapaixonado e não preocupado com objetivos midiáticos, absolutamente comprometido com a Constituição e com os mecanismos de limitação do poder punitivo.

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Adel El Tasse, procurador federal e professor de Direito Penal, é coordenador no Paraná da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais.