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É evidente que o momento político é dos mais controversos: estamos no limiar de uma eleição que, em todos os cantos, está mostrando surpresas e fatos não explicáveis pela lógica das eleições anteriores. A perplexidade diante do incerto talvez leve à busca de explicações no mundo exterior ao universo das campanhas.

A notícia de que a Sanepar – empresa de economia mista, concessionária dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos – estaria provocando poluição parece comover as pessoas, provocando reações passionais, poucas delas dotadas de racionalidade.

São desconhecidas leis ou normas que impeçam agentes públicos de exercer suas funções de investigação em períodos eleitorais. Assim, pode ser mera coincidência que uma operação de busca e apreensão de documentos, prisão ou indiciamento de pessoas por crime ambiental esteja sendo realizada em um momento eleitoral. E isso não deveria atrapalhar, ou influenciar, a escolha de candidatos a prefeito ou a vereador.

Lançar em rios efluentes in natura ou em condições em desacordo com a legislação e as normas vigentes é crime, dentro ou fora de períodos eleitorais. O fato de outros também poluírem não diminui a responsabilidade de ninguém, e todos os outros, a seu tempo, deverão ser igualmente responsabilizados.

Responsabilizar uma empresa e alguns de seus diretores não implica lançar culpa sobre a totalidade de seus funcionários, ou de diminuir os seus esforços técnicos e administrativos na busca da eficiência operacional. Responsabilizar uma empresa, que conhece as suas obrigações legais, não desrespeita a maioria das pessoas. Significa apenas que existem ações sendo realizadas ou não pela empresa em desacordo com a legislação e que a responsabilidade deve ser apurada.

A comunidade é que não pode ser responsabilizada por deixar de conectar suas residências à rede pública de coleta de esgotos. Até porque o cidadão que deixa de cumprir com suas obrigações é cobrado e, com base na lei vigente, o problema deve ser resolvido. Os 49 anos de concessão monopolista são mais que suficientes para o cumprimento dessa função e o exercício da competência que foi delegada pelo poder concedente à empresa concessionária.

A empresa e o poder concedente podem ter errado. A primeira, por não ter cumprido suas obrigações; o segundo, por não exercer sua competência legal de fiscalizar efetivamente os serviços concedidos.

Desculpas como crescimento populacional e a ocupação desordenada do território não podem ser usadas para justificar um crime ambiental, no momento em que se inicia a busca pelos responsáveis. Se essas realidades eram preocupantes, deveriam ter sido claramente colocadas há anos, quando prenunciavam os problemas que ocorreriam. Se tais fatos se passaram, houve omissão; e, se houve omissão, houve crime ambiental.

Assim, deixemos os eventos da eleição em seu lugar e apoiemos a iniciativa dos que buscam preservar o meio ambiente. Não nos furtemos de cobrar que todas as responsabilidades sejam apuradas, se crime tiver sido cometido.

Cesar Menezes, engenheiro civil e especialista em qualidade da água e saneamento ambiental, é diretor da Consiliu Meio Ambiente & Projetos.

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