Para Rosana Felix (Gazeta, 17/2), quem não utiliza o transporte público deve bancá-lo na forma de impostos. Existe um público que vai utilizar ônibus, independentemente do valor da passagem: pessoas a quem um meio alternativo de transporte é inviável. Concordo com o prefeito quando diz que as coisas custam o que custam, mas não é com populismo que se resolverá o sistema de transporte público.
Daniel Scorsin
Ônibus 2
A administração pública não entende que o transporte coletivo, como serviço público, não se presta a gerar lucro, mas cobrir os gastos com a prestação dos serviços. Além do lucro das empresas de ônibus, há o da Urbs. Sempre que o lucro vier antes da necessidade popular, o custo será alto e a prestação, falha.
Bruno Diego Szczypkovski
Fraude na UFPR
Dá a impressão que a coisa pública perdeu o sentido de sua função. Muitos se julgam no direito de meter as mãos nos cofres públicos, sem o menor pudor. Aliás, o nosso país parece oferecer ao mundo uma engenhosa “universidade de corrupção e desvios”!
Vanio Panato Preis
Imposto de Renda
A defasagem histórica pela não correção da tabela do IR é assustadora. Deve estar próxima a 80%. Os assalariados, que têm o desconto em folha, são os mais sacrificados. Não há como deixar de recolher. Para os demais, o acerto de contas é na declaração anual, havendo todas as ferramentas para a sonegação. Afinal, estamos infectados pela cultura do “jeitinho brasileiro”.
Vilmar Kurzlop
Pichação
A lei tem de ser rígida com pichadores. Não seria o caso de pena de restrição de liberdade, até porque todos sabem como as coisas estão, mas eles devem cumprir trabalhos para a comunidade, ajudando na limpeza da cidade. Só não se deve confundir grafite autorizado pelo proprietário com pichação.
Paulo Holm
Indenizações
A decisão do STF dando direito de indenização a preso que se julgar tratado indignamente na cadeia é de desalentar o contribuinte. Grande parte da população brasileira vive hoje sem segurança que lhe garanta o direito de ir e vir, conta com um serviço de saúde pública macabro, e dispõe de uma rede educacional básica pessimamente classificada por critérios internacionais. Acrescente-se a isso o trauma familiar que fica após a morte de ente querido em assaltos e homicídios. São situações também decorrentes de negligência e descaso do Estado em relação aos direitos básicos do cidadão. Seguindo a lógica da corte, é admissível, então, a compensação oficial por todos esses maus tratos.
Paulo Roberto Gotaç
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