Em um só dia – a quarta-feira que passou –, dois destinos foram traçados na arena política como frutos da crise que assola o país já há mais de quatro meses: 1) o deputado Roberto Jefferson, o homem-bomba que acendeu o estopim, foi cassado pelo voto de imensa maioria de seus colegas parlamentares; e 2) o deputado Severino Cavalcanti, presidente da Câmara Federal, deu os passos definitivos rumo à mesma guilhotina ao se revelar o cheque-prova de que recebia mensalinho do concessionário de um dos restaurantes da Casa.

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Os dois acontecimentos foram aplaudidos pela opinião pública. De um lado, porque, no primeiro caso, transformou-se, pela primeira vez, em ato concreto a generalizada expectativa de que a impunidade enfim está sendo vencida ao aplicar-se o devido castigo a quem também se confessou réu dos mesmos crimes que atribuiu a outros. E isto significa que a Câmara compreendeu os sinais da crescente intolerância da sociedade brasileira em relação aos malfeitos da classe política e de que está realmente disposta a ir adiante no processo de autodepuração. No segundo caso, porque, diante do poder explosivo da prova material contra Severino, aproxima-se o momento em que outra parte importante da dignidade da Casa será restaurada.

Tudo isso faz muito bem às instituições brasileiras. Percebe-se agora com muito mais clareza a solidez da democracia em que vivemos. A imprensa livre, investigativa, capaz de colocar-se à frente dos fatos e de cumprir com fidelidade a função social de que está revestida, está sendo um dos pilares dessa etapa triste – mas, em aparente paradoxo, também luminosa e positiva – da vida nacional. A sociedade, informada e consciente, exige o respeito que merece. E o parlamento, fazendo estrito uso dos instrumentos legais de que dispõe, reflete em atitudes o que é desejo de todos – a moralização da prática política no país.

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Tudo dentro dos limites e parâmetros do Estado de Direito. O mesmo Estado de Direito que fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão surpreendente e para alguns decepcionante, sustasse na mesma quarta-feira o processo de cassação de seis parlamentares petistas acusados de sacar dinheiro da dupla Delúbio–Valério. É elementar o direito à ampla defesa dos acusados – de quaisquer acusados, sejam eles deputados ou simples cidadãos. Se houver qualquer suspeita de que esse pressuposto não foi atendido, é dever da Justiça – guardiã da lei – assegurá-lo a quem a ela recorre. Nada mais fez do que isto o STF em sua decisão liminar de atender ao pedido dos seis petistas e de estender, ontem, a mesma medida ao também cassável ex-ministro José Dirceu.

É assim que se faz democracia – punindo-se exemplarmente os culpados, mas também preservando os postulados máximos do Estado de Direito, sem o que também não há democracia. Não há motivo para se perder a esperança de que o processo de higienização política venha a ser paralisado. A vigilância da sociedade – só possível em regime em que imperam as liberdades – já não permitirá.