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Sínteses – Reforma da Previdência já ou só em 2019?

Reformar sem estudo e dados corretos é impossível

 | Marcos Tavares/Thapcom
(Foto: Marcos Tavares/Thapcom)

Passadas as eleições, o governo retoma a discussão sobre a necessidade da reforma da Previdência, tendo por argumento central o déficit previdenciário, que entendo decorrer de uma inadequada administração do sistema (receitas/despesas) e de uma forma incorreta de apresentar as contas.

As análises financeiras da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal mostram resultado positivo de R$ 76 bilhões em 2013, R$ 56 bilhões em 2014 e de R$ 11,5 bilhões em 2015. Apenas em 2016 tivemos um resultado negativo, de quase R$ 57 bilhões, mas em decorrência da crise político-econômica pela qual o país passou, com fechamento de empresas e aumento do desemprego, com óbvios reflexos sociais, inclusive aumento na quantidade de benefícios pagos. E o mais grave, com a crítica perda de arrecadação, porque os empregadores sustentam a Seguridade, não somente com a contribuição sobre a folha de pagamento, mas também por meio da Cofins, CSLL e PIS/Pasep.

Antes de aprovar alterações radicais na legislação vigente é preciso mais transparência na divulgação dos dados e maior retidão nas contas apresentadas, com obediência às regras constitucionais e sem incluir na mesma planilha os regimes dos servidores públicos, porque esses pertencem a um capítulo diferenciado da Constituição Federal, com regras próprias de custeio e de benefícios.

Não há auditores fiscais em número suficiente para a cobrança dos valores e o prazo de prescrição e decadência é de apenas cinco anos

Integram a Seguridade Social somente Saúde, Assistência Social e Previdência do Regime Geral (RGPS), e todas as contribuições listadas no artigo 195 se destinam ao seu financiamento, além de uma outra parcela que deveria advir do pagamento de impostos sem destinação específica, mediante repasse da União. O problema é que essa regra não é respeitada e cito como exemplo a desvinculação de 20% das receitas desde 1994 e de 30% a contar de 2016; a não inclusão do resultado de aplicações financeiras; e a ausência da compensação integral dos prejuízos advindos da desoneração da folha de pagamentos, concedida a alguns setores econômicos.

Conforme relatório final da CPI da Previdência, a dívida das empresas privadas com a Previdência chega a R$ 450 bilhões, mas não há auditores fiscais em número suficiente para a cobrança dos valores, o prazo de prescrição e decadência é de apenas cinco anos e tem sido reincidente o perdão de juros e multa, além da concessão de prazo extensivo de parcelamento.

Vejo, portanto, absoluta incoerência entre os atos praticados e o discurso. Se há, de fato, um déficit reiterado, não seria mais adequado aumentar o número de auditores, melhorar o sistema de constituição dos créditos e promover o necessário para sua recuperação, com juros e multa? E, se há déficit, não deveria existir desvinculação ou desoneração que acarretasse perda financeira ao sistema, sonegação e corrupção não combatidas e fraudes na concessão e manutenção dos benefícios.

Sou a favor de uma reforma porque se faz necessário manter a solidez do sistema e é inegável a mudança na sociedade, em termos de taxa de natalidade, envelhecimento e sobrevida, mas não há necessidade de tamanha urgência e atropelo, sem análise correta dos dados e sem a reflexão e o estudo que deve anteceder qualquer alteração legislativa em matéria de Seguridade Social.

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