Referimo-nos ontem, neste espaço de opinião editorial, à prioridade com que deve o Congresso Nacional tratar de instituir um novo conjunto de normas legislativas para regular o sistema político-eleitoral do país. O prazo para que tal providência tenha efeito para as eleições de 2006 se esvai rapidamente e, se não for cumprido, o Brasil corre o sério risco de reproduzir um parlamento tão pouco representativo e legítimo como o que está configurado na presente legislatura. É algo, portanto, que precisa ser evitado a qualquer custo – até porque seria de todo importante que, em caráter de exclusividade ou não, a próxima legislatura assumisse papel constituinte, isto é, discutisse e aprovasse uma nova Constituição.

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A tese não é esposada apenas por este jornal, mas defendida também por círculos que se alargam cada vez mais. Ainda agora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunida em São Paulo em sessão plenária, no bojo das comemorações do Dia do Advogado, discute a aprovação de moção na qual propugnará pela convocação de uma Assembléia Cons-tituinte que traga um novo ordenamento constitucional para o país. "A crise é grave e não podemos deixar que as instituições se esfarelem, como rapidamente está acontecendo nes-te momento", diz o presidente da entidade, o paranaense Roberto Busato.

Figuras da estatura moral e política do senador Jefferson Peres também fazem a defesa dessa idéia – tida como única saída para, com as amargas lições que a atual crise está proporcionando, não só tratar de evitar sua repetição, mas, ao mesmo tempo, fortalecer as instituições democráticas e adequar a lei maior do país aos novos tempos dos pontos de vista econômico e social – objetivos que, evidentemente, já não mais estão presentes na atual Carta Magna com o vigor que hoje se faz necessário.

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Se já há algum consenso formado em torno da tese de uma nova Constituição, o impedimento para a concretização desse propósito é o fato de o Congresso estar totalmente imerso na crise que o atinge diretamente. Duas CPIs (a dos Correios e a do Mensalão) e o Conselho de Ética da Câmara arrastam-se em processos de investigação e de cassação de mandatos parlamentares – tarefas que têm consumindo quase que totalmente as energias que deveriam ser dedicadas também a outros assuntos, de modo especial o de fazer a reforma política, pressuposto indispensável para todo o resto.

O prolongamento indefinido desse debate, sem dúvida, conspira contra a rapidez com que a questão da reforma das regras eleitorais e partidárias precisa ser equacionada. Mas sem prejuízo das investigações em curso e da faxina moral que pretende realizar no seu próprio âmago, o Congresso não pode deixar de encarar a emergência que lhe desafia.

O país não pode se dar ao luxo de esperar que a indignação da sociedade tome o rumo da desesperança e do descrédito total nas instituições. Por isso cabe ao Congresso, consciente do generalizado clamor que se ouve por toda parte, promover já a reforma política e, na seqüência, pensar seriamente no projeto de convocação de uma Assembléia Constituinte. A crise moral e política a que estamos assistindo fornece – pelos vícios e defeitos que escancara e que precisam ser combatidos – os elementos necessários para o que já é visto como oportunidade para uma autêntica refundação da República.