A produção normativa no país tem se concentrado no Poder Executivo, por meio da edição de medidas provisórias, que vão usurpando a competência do Poder Legislativo de editar leis. Historicamente isso tem afetado o funcionamento da Câmara e do Senado, que têm dedicado parte significativa da sua operação a apreciar tais medidas provisórias.
Nos últimos tempos, a inação do Poder Legislativo na edição de leis próprias tornou-se quase total. É que houve interrupção do fluxo de recursos financeiros que animava a bancada governista na Câmara, denominado mensalão ou mesada, conforme seus destinatários e sua finalidade. Finalmente, a instalação das Comissões Parlamentares de Inquérito-CPIs, para realizar as investigações necessárias à apuração das responsabilidades dos parlamentares envolvidos nesses escândalos, acarretou o estancamento da produção de leis pelo Poder Legislativo.
Para sair dessa pasmaceira institucional e mudar o foco da crise de moralidade que afeta o governo, está-se tentando estabelecer agenda do Congresso na área das reformas.
A reforma política evidentemente é prioritária, para evitar as condições que propiciaram a proliferação dos escândalos que vão deixando aturdida e perplexa a nossa gente.
Outra matéria que se busca introduzir nessa agenda é a reforma constitucional tributária, que, em realidade, consiste em profunda modificação na disciplinação do ICMS, o principal tributo do país em abrangência e arrecadação. Tenta-se, em nome da sua racionalização e da alegada extinção da guerra fiscal, tirar esse imposto da competência legislativa dos estados e do Distrito Federal para colocá-lo na competência legislativa integral da União.
Se essa reforma for aprovada será o mais rude golpe na autonomia financeira dos estados e do Distrito Federal, tornando-os simples departamentos administrativos da organização do país. Ruirá a estrutura federativa do Estado brasileiro.
Os estados e o Distrito Federal passarão a ser vassalos do Poder Central, a União. Será retirado o poder decisório que ainda têm sobre as suas finanças.
É necessário afirmar que a União é inidônea para assumir o poder tributário total, vale dizer de legislar sobre todos os impostos e contribuições significativos do país, em obediência aos conselhos do FMI.
Os governadores, no início de 2003, declararam integral e solidário apoio a essa reforma do ICMS. Proclamação suicida, a matar a sua autonomia e a renunciar à realização desenvolvimento econômico- social dos estados e do Distrito Federal.
Mas estão retrocedendo. O mais significativo exemplo é a ação declaratória impetrada pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina contra a União, pedindo ressarcimento pelas perdas geradas pela Lei Kandir, que desonerou as exportações da incidência do ICMS. Demonstrado pelo governo Lula da Silva que sua prioridade é pagar a dívida pública federal, vale dizer, aos rentistas, mediante o favorecimento das instituições financeiras, nacionais e internacionais, a realidade adversa, finalmente, está dando consciência aos governadores do erro cometido, em 2003, em aderirem a uma proposta, no âmbito do ICMS, suicida. Parabéns aos governadores Roberto Requião, Luiz Henrique e Germano Rigotto, por essa demonstração de brio político e compromisso efetivo com o bem-estar do seu povo, que o Estado deve realizar.
Osíris de Azevedo Lopes Filho é advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-secretário da Receita Federal.
osirisfilho@azevedolopes.adv.br
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