O governo federal tem se esmerado em propor correções e mudanças constitucionais nos impostos da competência de outros entes federados, estados, Distrito Federal e municípios. Mas não olha para o seu próprio umbigo.

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As maiores distorções do nosso conjunto caótico de tributos são causadas pelos impostos e contribuições federais, manobrados para extorquir receita dos bolsos das pessoas físicas e caixas das empresas pela elevação brutal da carga tributária, que tornaram insuportável a pressão correspondente, acarretando a resistência à tributação, que se materializa mediante a sonegação, evasão e elisão tributária, meios empregados para diminuir ou eliminar montante de tributos devidos, legal ou ilicitamente, conforme o caso.

O meio utilizado pelo governo federal para exponenciar a carga tributária tem sido as contribuições, que compõem, hoje, no mínimo 70% da arrecadação federal, invadindo a base econômica da tributação estadual – ICMS – e da municipal – ISS. Essa, a real guerra tributária, realizada pela União, exacerbando a pressão tributária sobre a produção via PIS, CPMF, Cofins, Fust, Cide do petróleo, álcool, gás e seus derivados, que termina sendo absorvida pelo consumidor final de bens e serviços, afetando, portanto, toda a população do país, ao adquirir as mercadorias ou utilizar os serviços submetidos a essas incidências, que estão, como custos, compondo o seu preço final.

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Acima foi mencionado o conjunto caótico de tributos. Seria mais elegante referir a sistema tributário, designação sintética e moderna. Se assim fosse feito, estar-se-ia fazendo afirmação incorreta. O sistema tributário já era.

Tem havido tanta manipulação visando a elevar a arrecadação, pela criação ou majoração de incidências tributárias, que a harmonia, o equilíbrio e a articulação entre as figuras impositivas desapareceram, eliminando a característica de sistema que pressupõe a existência desses elementos essenciais no inter-relacionamento integrado e equilibrado de seus componentes.

O cupim destruidor do sistema tem sido as contribuições. As maquinações livres e desabusadas efetuadas pela União, visando a amealhar receita a qualquer custo, instauraram a anarquia tributária do topa-se tudo por receita, por meio da extorsão legalizada, vale dizer, constranger o contribuinte a pagar imposto ou contribuição mediante norma jurídica excessiva, posto que violadora da capacidade contributiva, e de nível de razoabilidade da tributação, caracterizando o abuso.

A União deve procurar aperfeiçoar seus tributos, abandonando o expansionismo tributário, realizado mediante as contribuições, e renunciando ao imperialismo interno que intenta implantar ao pretender absorver toda a competência de legislar sobre o ICMS, dos estados e do Distrito Federal. O lema "todo o poder tributário para a União" é inconstitucional pois afeta a Federação, cláusula pétrea da Constituição, insuscetível de ser modificada, mesmo por emenda constitucional.

O Congresso Nacional, que vai muito mal, pode se redimir se ajustar o Iimposto de Renda às orientações e diretrizes constitucionais. Essa, a reforma a ser feita. Sem alterar a Constituição, fazendo-a efetiva e respeitada

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É isso aí. A esperança, mesmo tênue, concentra-se no Congresso, que deve representar o povo, espoliado pelo Executivo.

Osíris de Azevedo Lopes Filho, advogado, professor de Direito na Universidade de Brasília (UnB) e Fundação Getúlio Vargas (FGV) e ex-secretário da Receita Federal.

osirisfilho@azevedolopes.adv.br