A decisão judicial de proibir o prefeito de Curitiba, Luciano Ducci, de fazer ligações de telemarketing para os cidadãos foi acertada e deve servir de alerta a todos os prefeitos brasileiros. Em nenhum momento o princípio constitucional da impessoalidade deve ser quebrado pela administração pública. E tal desrespeito à lei deve ser ainda mais combatido com a proximidade do ano de eleições municipais. A estrutura de comunicação das prefeituras deve servir para fazer ações que prestem serviço ao cidadão, e não para marcar a imagem do prefeito. Afinal, todo o custo sai do erário. A propaganda por telefone da prefeitura de Curitiba usava a própria voz do prefeito, simulando uma conversa. No telefonema, Ducci se apresentava e falava sobre obras de asfalto em dois bairros de Curitiba. Tal telefonema não pode ser considerado um serviço, ou "prestação de contas" ao cidadão, conforme justificou a prefeitura. A comunicação governamental deve ter princípios claros e não pode ser confundida com promoção pessoal do administrador.

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