No início de 2003, quando tomava corpo o debate sobre o desarmamento, duas posições radicais e antagônicas estavam presentes. Uma defendia a pura, simples e integral proibição do comércio de armas, porque isso provocaria redução substancial da criminalidade, e a outra patrocinava o comércio completamente livre, sem amarras legais, porque andar armado seria um direito do cidadão sobre o qual o Estado não deveria intervir e, em defesa dessa sua tese, se apontava um absurdo argumento da possibilidade de aumento da criminalidade no caso da proibição.
Chamada ao debate, em maio daquele ano (2003), preparei um artigo que ganhou o título de "Os danos da proibição", no qual defendi a regulamentação do porte de armas e falei do risco de se proibir sua comercialização de maneira integral e completa. Elogiei a legislação que melhorava o controle e limitava o porte de armas de fogo e alertei a população para a necessidade de cobrar a adoção de medidas complementares, porque a simples proibição ou regulamentação, sem outras medidas, não produziria os reflexos esperados sobre os números da criminalidade.
Depois de apresentar dados do mercado clandestino de armas e falar das experiências da Lei Seca e da reserva de mercado de informática, que estimularam o mercado negro de bebidas e computadores, afirmei: "(...) é bom retirar do debate a idéia equivocada de que os que são contra a mera proibição estão no polo oposto da argumentação, propondo "às armas, cidadãos". Não é assim. Acredito na eficiência da regulamentação e no controle rigoroso da fabricação, do porte e da importação de armas. Acredito na responsabilização direta e penal de todo aquele que, mesmo não portando armas, estimule o porte ilegal. Venho defendendo publicamente esses pontos de vista desde o começo dos anos 90. O caminho do controle foi tomado em fevereiro de 1997, com a edição da lei 9.437(...). Recentemente o Senado melhorou ainda mais a lei, aprovando um projeto que, entre outras medidas, torna o porte ilegal de armas um crime inafiançável. A proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio."
Quem reler o artigo, "Os danos da proibição", comparando-o com o "Estatuto do Desarmamento", que nasceu sete meses depois, encontrará coincidências evidentes, porque em maio eu pedia, através do texto publicado, a regulamentação e limitação do porte de armas de fogo, o que aconteceu, em dezembro, com o "Estatuto do Desarmamento".
O Estatuto do Desarmamento, o referendo, a Lei 10.867, de 12 de maio de 2004, e o Decreto 5.123, de 1.º de julho do mesmo ano, surgiram na direção do bom senso que sempre defendi, um sentimento que percebi quando escrevi, no término do artigo "Os danos da proibição":"A proposta do Senado será submetida à Câmara, onde terá o meu apoio."
Sinto-me obrigada a retornar ao assunto, porque na internet, claramente com o objetivo de confundir, numa atitude de baixa política e de leviano comportamento, circula o artigo publicado em maio de 2003, que está disponível em minha página na internet. Circula com um tom que não lhe dei e com um sentido que não tinha e não tem, para atribuir a mim, a partir do título, "Os danos da proibição", a preferência pelo "não", na resposta ao referendo. Com as mesmas intenções, um jornal do Rio de Janeiro, sem previamente me ouvir, resolveu, há poucos dias, republicar o artigo. Sei quem o fez, porque mandei apurar.
Perdem tempo com este jogo bobo, porque a minha opção pelo desarmamento é clara, indiscutível, e está demonstrada até pela minha decisão pessoal de nunca andar armada, mesmo tendo porte legal e passado por momentos na vida em que muitos aconselhavam o contrário.
De maneira definitiva: votarei "sim" no referendo e com o meu voto estarei confirmando a minha opção pelos dispositivos do "Estatuto do Desarmamento" e das leis que limitam e regulamentam o porte de armas de fogo.